Tribuna Ribeirão
Geral

TJ ordena devolução de valores pagos por tríplex

RICARDO STUCKERT/ARQUIVO AG.BR.

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Pri­vado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários devolvam valores pagos pela ex-primeira dama Marisa Le­tícia na compra de um apar­tamento no Guarujá.

Os magistrados entende­ram que a ex-mulher do ex­-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistiu do imóvel e, em razão do atraso nas obras, deveria receber a íntegra das parcelas que havia pagado pelo apartamento. O imóvel ficava no condomínio Mar Cantábrico, cuja construção foi iniciada pela Bancoop.

O empreendimento aca­bou sendo assumido pela OAS e se tornou o Solaris. O tríplex 164-A do condomínio foi o pivô da primeira conde­nação de Lula na Operação Lava Jato, anulada por deci­sões do Supremo Tribunal Federal. O caso voltou à esta­ca zero, de investigação.

A decisão foi proferida em julgamento realizado na quarta-feira, 24 de março. Os desembargadores anali­saram recursos contra a de­cisão de primeira instância que já havia determinado a devolução de valores a Lula, representante de Marisa, que faleceu em 2017. No entanto, a sentença de pri­meiro grau havia ordenado a restituição de 66,67% do valor pago pelo imóvel.

Segundo os autos, Mari­sa assinou em abril de 2005, um contrato com a Bancoop e adquiriu uma cota-parte de um empreendimento com duas torres, denominado Mar Cantábrico, na avenida General Monteiro de Barros, no Guarujá, litoral paulista.

O apartamento que teria sido reservado para a ex­-primeira dama era o 141 do Edifício Navia, uma unidade com 82,5 m² e previsão de entrega em agosto de 2006. Marisa pagou uma entrada de R$ 20 mil e mais presta­ções de R$ 2 mil a partir de 15 de junho de 2005 até se­tembro de 2009.

No entanto, o prazo para entrega da obra não foi cum­prido e em setembro de 2009, o empreendimento foi in­corporado pela construtora OAS. Na ocasião, a emprei­teira, notificou as pessoas que haviam comprado os aparta­mentos para que escolhessem entre duas opções: ou pedir a rescisão do contrato com a devolução de 90% dos valo­res, ou adquirir uma unida­de no empreendimento que mais tarde seria conhecido como Condomínio Solaris.

Ainda segundo consta no processo, em 2009, Marisa não fez qualquer opção. Em 2015, pediu a demissão do quadro de sócios do empreendimento Mar Cantábrico e a restitui­ção de 90% dos valores pagos, conforme previsto no contrato original. No entanto, como a OAS e a Bancoop não devolve­ram os valores, a ex-primeira dama acionou o Judiciário.

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