O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar que proíbe o transporte de passageiros em pé nos ônibus intermunicipais. A decisão atende a uma ação do Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (CMM) e vale para 43 cidades da região. O objetivo é tentar evitar a transmissão do novo coronavírus.
Segundo o magistrado, as empresas que operam nestes municípios devem aumentar a oferta de ônibus nos horários de pico enquanto as cidades ligadas ao consórcio estiverem nas fases emergencial e vermelha do Plano São Paulo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa a ser aplicada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) será de R$ 100 mil por dia.
Na ação judicial, a CMM argumenta que a Artesp tem permitido o transporte de até dez passageiros em pé nas linhas intermunicipais, mas que isso tem gerado aglomerações no ônibus. Um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PSB) apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) também quer proibir a superlotação em ônibus intermunicipais.
A proposta estabelece o fim da viagem de passageiros em pé e determina o distanciamento seguro nas poltronas. As empresas deverão readequar as linhas, para que não haja falta de veículos em horários de pico. A multa proposta por descumprimento será de mais de R$ 100 mil e, em caso de reincidência, a empresa poderá perder o direito de atuar no setor.
Na semana passada, o deputado se reuniu com prefeitos e representantes de 13 cidades da região. Segundo Rafael Silva, a medida apresentada agora, vem depois de várias tentativas de resolver o problema de outras formas. “Avisamos o governo sobre a transmissão do vírus pelos ônibus, sempre lotados”, diz.
“Em entrevistas, sempre alertei sobre o risco. A lei, a multa pesada são as últimas opções que temos. Meu filho, deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), enviou ofícios ao Ministério Público Federal e à Promotoria de Justiça do Estado”, diz.
Uma decisão do governo estadual, denominada Comunicado Externo DPL 09/2020, ainda permite que os veículos transportem dez passageiros em pé. Para o prefeito de Pradópolis, Sílvio Buchera (PSDB), isso prejudica as ações de combate à covid-19.
“Recebo reclamações de muitas pessoas que precisam desse transporte. É um medo real. E para tentar resolver, somamos forças entre vários prefeitos, com a participação do deputado Rafael Silva. Isso não pode continuar assim”, ressalta.
Pesquisa
Uma pesquisa interna e sem rigor metodológico, realizada pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de Ribeirão Preto, aponta que empresas cujos trabalhadores são mais dependentes do transporte coletivo tiveram maior número de afastamentos por covid-19. O levantamento foi feito com base nas respostas de 29 indústrias, da cidade-sede e mais seis cidades da região, a um questionário aplicado internamente na sexta-feira, 19 de março.
Em 19 empresas, menos de 5% dos trabalhadores dependem do transporte coletivo. Dessas, onze não tiveram sequer 2% de seus funcionários afastados desde o início da pandemia. Em apenas cinco indústrias deste grupo o percentual de afastamento ficou entre 6% e 10%. Na outra ponta a situação é inversa. Das nove empresas com entre 6% e 30% dos funcionários usuários do transporte coletivo, a taxa de afastamento ficou acima de 6% em todas.
A situação de transporte coletivo também preocupa o Instituto Ribeirão 2030, que enviou na semana passada ofício a todos os 22 vereadores da cidade cobrando atenção ao tema. Levantamento feito pela entidade constatou que, em fevereiro, 17 usuários de diversas linhas e dias reclamaram oficialmente na Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) sobre a superlotação de ônibus.
No dia 16 de março, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade (22 votos a favor), o projeto de lei de autoria de Lincoln Fernandes (PDT) que proíbe passageiros de viajarem em pé nos ônibus do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto. Em caso de descumprimento, a multa é de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 29,09 neste ano), o equivalente a R$ 4.363,50.
Projeto de lei que obriga o Consórcio PróUrbano a instalar dispensers com álcool gel nos 356 ônibus das 118 linhas do transporte coletivo também já foi aprovado na Câmara em 4 de março.
A proposta é do vereador Luis Antonio França (PSB) e prevê multa de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência o valor dobra e sobe para R$ 3 mil. No caso dos projetos aprovados pela Câmara de Ribeirão Preto eles ainda serão analisados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que poderá vetá-los ou sancioná-los.