Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Ônibus: liminar impede lotação

ALFREDO RISK

O juiz Gustavo Müller Lo­renzato, da 1ª Vara da Fazen­da Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar que proíbe o transporte de passageiros em pé nos ônibus intermu­nicipais. A decisão atende a uma ação do Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (CMM) e vale para 43 cida­des da região. O objetivo é tentar evitar a transmissão do novo coronavírus.

Segundo o magistrado, as empresas que operam nestes municípios devem aumentar a oferta de ônibus nos ho­rários de pico enquanto as cidades ligadas ao consórcio estiverem nas fases emergen­cial e vermelha do Plano São Paulo. Em caso de descum­primento da ordem judicial, a multa a ser aplicada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) será de R$ 100 mil por dia.

Na ação judicial, a CMM argumenta que a Artesp tem permitido o transporte de até dez passageiros em pé nas linhas intermunicipais, mas que isso tem gerado aglome­rações no ônibus. Um projeto de lei do deputado Rafael Sil­va (PSB) apresentado na As­sembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) também quer proibir a superlotação em ônibus intermunicipais.

A proposta estabelece o fim da viagem de passa­geiros em pé e determina o distanciamento seguro nas poltronas. As empresas deve­rão readequar as linhas, para que não haja falta de veículos em horários de pico. A multa proposta por descumprimen­to será de mais de R$ 100 mil e, em caso de reincidência, a empresa poderá perder o di­reito de atuar no setor.

Na semana passada, o de­putado se reuniu com pre­feitos e representantes de 13 cidades da região. Segundo Rafael Silva, a medida apre­sentada agora, vem depois de várias tentativas de resolver o problema de outras formas. “Avisamos o governo sobre a transmissão do vírus pelos ônibus, sempre lotados”, diz.

“Em entrevistas, sempre alertei sobre o risco. A lei, a multa pesada são as últimas opções que temos. Meu filho, deputado federal Ricardo Sil­va (PSB-SP), enviou ofícios ao Ministério Público Fede­ral e à Promotoria de Justiça do Estado”, diz.

Uma decisão do governo estadual, denominada Comu­nicado Externo DPL 09/2020, ainda permite que os veículos transportem dez passagei­ros em pé. Para o prefeito de Pradópolis, Sílvio Buchera (PSDB), isso prejudica as ações de combate à covid-19.

“Recebo reclamações de muitas pessoas que precisam desse transporte. É um medo real. E para tentar resolver, so­mamos forças entre vários pre­feitos, com a participação do deputado Rafael Silva. Isso não pode continuar assim”, ressalta.

Pesquisa
Uma pesquisa interna e sem rigor metodológico, rea­lizada pelo Centro das Indús­trias do Estado de São Paulo (Ciesp) de Ribeirão Preto, aponta que empresas cujos trabalhadores são mais depen­dentes do transporte coletivo tiveram maior número de afas­tamentos por covid-19. O le­vantamento foi feito com base nas respostas de 29 indústrias, da cidade-sede e mais seis ci­dades da região, a um questio­nário aplicado internamente na sexta-feira, 19 de março.

Em 19 empresas, menos de 5% dos trabalhadores de­pendem do transporte coleti­vo. Dessas, onze não tiveram sequer 2% de seus funcioná­rios afastados desde o início da pandemia. Em apenas cinco indústrias deste grupo o percentual de afastamento ficou entre 6% e 10%. Na ou­tra ponta a situação é inversa. Das nove empresas com entre 6% e 30% dos funcionários usuários do transporte co­letivo, a taxa de afastamento ficou acima de 6% em todas.

A situação de transporte coletivo também preocupa o Instituto Ribeirão 2030, que enviou na semana passada ofício a todos os 22 vereado­res da cidade cobrando aten­ção ao tema. Levantamento feito pela entidade constatou que, em fevereiro, 17 usuá­rios de diversas linhas e dias reclamaram oficialmente na Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp) so­bre a superlotação de ônibus.

No dia 16 de março, a Câ­mara de Vereadores aprovou, por unanimidade (22 votos a favor), o projeto de lei de autoria de Lincoln Fernan­des (PDT) que proíbe passa­geiros de viajarem em pé nos ônibus do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto. Em caso de descumprimen­to, a multa é de 150 Unida­des Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 29,09 neste ano), o equi­valente a R$ 4.363,50.

Projeto de lei que obriga o Consórcio PróUrbano a ins­talar dispensers com álcool gel nos 356 ônibus das 118 linhas do transporte coletivo também já foi aprovado na Câmara em 4 de março.
A proposta é do vereador Luis Antonio França (PSB) e pre­vê multa de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência o valor dobra e sobe para R$ 3 mil. No caso dos projetos aprova­dos pela Câmara de Ribeirão Preto eles ainda serão anali­sados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que pode­rá vetá-los ou sancioná-los.

Postagens relacionadas

‘Situação’ segue no comando da Câmara

Redação 1

Atleta de RP é campeão do Troféu Adhemar Ferreira da Silva

Redação 2

Ladrão morre em assalto a vereador

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com