A Câmara de Ribeirão Preto aprovou na sessão desta quinta-feira, 25 de março, por unanimidade (22 votos favoráveis), o novo projeto que aumenta o valor das multas para quem infringir a popular “Lei do Silêncio” ou “Lei do Barulho”, que trata da perturbação do sossego público na cidade. No ano passado, uma proposta do então vereador Marco Antonio Di Bonifácio, o Boni (Podemos), foi aprovada, mas acabou vetada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
No veto, o chefe do Executivo argumentou que a proposta vinculava o aumento da multa ao salário mínimo, hoje de R$ 1.100, prática não permitida e considerada inconstitucional. No novo projeto, os autores da proposta – Marcos Papa (Cidadania) e Luís Antonio França (PSB) – decidiram vincular a autuação à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).
O valor da multa será de 15 Ufesps e pode dobrar em caso de reincidência. Cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vale R$ 29,09 este ano e resultará em autuações que vão variar de R$ 436,35 a R$ 872,70, caso o infrator volte a desrespeitar a legislação. Com a medida, os parlamentares esperam evitar que o prefeito vete a proposta.
“Assim, levando em consideração que a justificativa do veto elenca apenas este ponto como evidência de inconstitucionalidade para sua promulgação, e em homenagem ao então vereador ‘Boni’, que buscou atender os anseios da população, notadamente à perturbação ao sossego em nossa cidade, propõe o projeto novamente, desta vez indexando o valor da multa administrativa à Ufesp”, dizem os autores na justificativa.
A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis,
A lei de perturbação do sossego público em ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini, e tanto na lei em vigência como na nova proposta o infrator reincidente deve pagar valor dobrado. Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes.
De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe ouso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.