O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a lei que estabelece multa para quem furar a fila de vacinação contra o coronavírus em Ribeirão Preto. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do município (DOM) de terça-feira, 23 de março. De autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), a nova legislação estabelece multa para quem fraudar ou descumprir a ordem de imunização dos grupos prioritários, estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com base nos planos estadual e nacional de vacinação.
A pessoa vacinada irregularmente pagará multa de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o que resultará em autuação de R$ 49.953. Se o “paciente” imunizado for servidor público, a multa dobra. Ou seja, com o aumento de 100% sobe para R$ 98.906. Já o agente público responsável pela aplicação da vacina que desrespeitar a ordem cronológica pagará multa de 850 unidades fiscais, o equivalente a R$ 24.726,50.
A pena também recairá para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento. O recurso arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Saúde para ser aplicado preferencialmente em campanhas de vacinação e conscientização da população. “Infelizmente, temos acompanhado que diversas fraudes têm ocorrido no país com a conduta conhecida como ‘fura-fila’”, diz Igor Oliveira.
“Ocorre que ao incorrer em tal prática, o beneficiário acaba por prejudicar populações que são prioritárias nas campanhas vacinais e pode colocar em risco a saúde coletiva”, justifica o vereador. A multa é equivalente a da lei estadual sancionada em 13 de fevereiro pelo governador São Paulo, João Doria (PSDB). O tucano sancionou o projeto de lei número 37/2021, de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (Novo).
A Câmara dos Deputados também aprovou, em 11 de fevereiro, o projeto de lei número 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.
As duas matérias dependem de aprovação do Senado. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Já o projeto de lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19.
A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo). Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.