Tribuna Ribeirão
Justiça

STF considera Moro parcial contra Lula

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Em uma das maiores der­rotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 23 de março, reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condu­ção do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

Com a medida, a condena­ção do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada. No dia 8 de março, uma decisão individual do ministro Edson Fachin tam­bém anulou a condenação, mas não havia reconhecido a suspeição de Moro.

O magistrado considerou que 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais contra o ex-pre­sidente – triplex do Guarujá (SP), sítio de Atibaia (SP), sede do Instituto Lula e “doações ao Instituto Lula”.

O placar pela imparcialida­de do ex-juiz foi obtido por três votos a dois. Na primeira ses­são para julgamento do caso, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski vo­taram a favor da suspeição. O relator, Edson Fachin, votou contra o reconhecimento.

Na sessão desta terça-fei­ra, o ministro Nunes Marques votou contra o recurso da de­fesa de Lula, por entender que o habeas corpus não pode ser utilizado para julgar a suspei­ção do ex-magistrado. Além disso, o ministro entendeu que a suspeição de Moro não pode ser justificada com base em mensagens interceptadas de forma clandestina.

“São absolutamente ina­ceitáveis tais provas. Entender de forma diversa seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirma. Em seguida, a minis­tra Cármen Lúcia proferiu o terceiro voto a favor do reco­nhecimento da suspeição e entendeu que Moro atuou de forma parcial no caso.

No entanto, a ministra disse que o entendimento não pode ser aplicado a outros ca­sos. Segundo Cármen Lúcia, “houve espetacularidade do caso” e quebra da imparcia­lidade no julgamento. No habeas corpus, os advogados sustentaram que Moro não poderia ter proferidos as sen­tenças nos casos do triplex do Guarujá por ter sido parcial no julgamento.

Os advogados citaram fatos ocorridos durante as investiga­ções, como a condução coerci­tiva do ex-presidente, autori­zação de escutas no escritório dos advogados, suposta atu­ação para impedir a soltura, entre outras. Os profissionais também citaram as mensagens entre procuradores da Lava Jato, que foram alvo de inter­ceptação ilegal por hackers.

A partir da decisão, as defe­sas de outros investigados tam­bém podem alegar a suspeição do ex-magistrado e as conde­nações de outros réus poderão ser anuladas. No quartel-gene­ral esvaziado da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), o clima é de terra arrasada.

O efeito da decisão que anulou os processos do ex-pre­sidente Luiz Inácio Lula da Sil­va nas 179 ações penais aber­tas em sete anos de operação ainda é calculado. Além de o ministro do Supremo Tribunal Edson Fachin – relator da Lava Jato na Corte – ter anulado as condenações do petista e reti­rado as ações da 13ª Vara Fede­ral de Curitiba (PR), agora tem a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

O revés sem precedentes é considerado por integrantes e ex-integrantes da força-ta­refa o ápice de uma escalada de derrotas sofridas nos últi­mos três anos, no Congresso, no Judiciário e no Executivo. Uma “contraofensiva” chegou a ser promovida a partir de 2018, com a prisão de Lula e os inquéritos da megadelação da Odebrecht.

Porém, episódios como a ida de Moro para o governo Jair Bolsonaro e a divulgação de mensagens atribuídas ao então juiz e a procuradores que mostram a troca indevida de informações desgastaram a imagem da operação, segun­do o procurador da República Deltan Dallagnol, a “descons­trução” da Lava Jato, para ele, se sustentou em três frentes.

“Há uma reação contra a Lava Jato com uma série de mudanças já feitas ou sendo articuladas que desmontam o modelo de combate à corrup­ção que permitiu o sucesso da operação”, afirma o ex-coorde­nador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

A desestruturação dos ór­gãos de investigação, como, por exemplo, o enfraqueci­mento do Coaf; a “construção de nulidade” dos processos judiciais, como a decisão de que crimes como corrupção devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacio­nados a caixa 2; e a busca de meios para intimidar e deses­timular investigadores, com destaque para mudanças na Lei de Abuso de Autoridade.

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