Tribuna Ribeirão
Justiça

Justiça derruba liminares contra medidas restritivas

JF PIMENTA/ARQUIVO

O atual presidente do Su­premo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. suspendeu liminarmente, nesta sexta-fei­ra, 19 de março, a decisão do Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP) a favor de morador de Ribeirão Preto. Na quar­ta-feira (17), a Corte Paulista concedeu habeas corpus ao munícipe permitindo que ele circule pelas ruas da cidade durante o “lockdown”.

Ou seja, o cidadão não seria obrigado a obedecer o decreto municipal número 50/2021, que restringiu a cir­culação de pessoas nas vias públicas da cidade durante o “lockdown”. A medida res­tritiva termina à meia-noite deste domingo (21). Com a decisão de Luis Fux, continua o trânsito de pessoas sem jus­tificativa em Ribeirão Preto continua proibido durante este final de semana.

“Suspendo cautelar­mente os efeitos da decisão proferida nos autos do ha­beas corpus preventivo nº 2056954-03.2021.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabe­lecer a plena eficácia do de­creto municipal nº 50/2021, expedido pelo prefeito de Ribeirão Preto (SP)”, diz a decisão de Fux.

Nesta sexta-feira, o Tri­bunal de Justiça de São Paulo também cassou a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que permitia a um advogado da cidade o direito de ir trabalhar em seu escritório. Já a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido da Associação Paulista de Supermercados (Apas) que pedia a abertura dos supermercados durante o “lockdown”, que termina neste domingo (21).

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