O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16 de março, instrução normativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis – procedimento adotado como prova de vida para a manutenção de benefícios.
Segundo a medida, após essa data o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
A suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.
No entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’”.
Auxílio-doença
O Congresso Nacional autorizou o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.
O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A medida teve o aval da área econômica do governo. De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias.
O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento. Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
A intenção é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos. Mesmo em solicitações feitas pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.
Hoje (conforme posição de 10 de março) existem cerca de 709 mil agendamentos de perícia médica. O número de perícias presenciais realizadas diariamente encontra-se próximo de 20 mil, distribuídas em 592 unidades que estão aptas a prestar esse serviço. Procurado, o INSS informou apenas que futuras informações sobre o tema “serão amplamente divulgadas”.