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RP define regras da fase emergencial

ALFREDO RISK

A prefeitura de Ribeirão Preto publicou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 12 de março, as regras da fase emer­gencial do Plano São Paulo na cidade. As medidas anun­ciadas pelo governo estadual foram regulamentadas no mu­nicípio pelo decreto número 49. A etapa mais restritiva da pandemia de coronavírus terá início nesta segunda-feira (15) e segue até dia 30.

Entre as atividades con­sideradas emergenciais pelo decreto municipal, assinado pelo prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB), estão as de assis­tência à saúde – inclusive ser­viços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares –, assistência de saúde animal, atividades de defesa civil, trânsito e transporte coletivo e individual de passageiros – ônibus, táxis e aplicativos –, serviços de telecomunica­ções, internet e call center.

A lista inclui, ainda, servi­ços funerários, distribuição e comercialização de com­bustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, serviços de ra­diodifusão de sons e imagens e atividade de locação de ve­ículos. As atividades consi­deradas emergenciais poderão atender 24 horas com base no alvará de funcionamento.

Estes estabelecimentos deve­rão obedecer todos os protoco­los sanitários, gerais e setoriais específicos, previstos no Plano São Paulo. De acordo com o decreto estadual, a nova clas­sificação prevê restrições a 14 atividades, o que deve evitar a circulação de quatro milhões de pessoas diariamente.

Será vetado o funciona­mento presencial de lojas de construção, celebrações reli­giosas, atividades esportivas coletivas e serviços de retira­da de compras (“take away”). Além disso, o home office será obrigatório em ativida­des administrativas “não es­senciais” de órgãos públicos e escritórios.

Também foi implantado o toque de recolher entre as 20 horas e as cinco da manhã, diariamente. Praias e parques deverão ser fechados. Os ser­viços de “drive thru” (o clien­te não precisa descer do car­ro) poderão funcionar apenas entre as cinco e as 20 horas, mas o “delivery” (entrega em domicílio) é permitido em qualquer horário. O objetivo é garantir o isolamento social em um índice de 50%.

Também foram recomen­dados escalonamentos de horário de atividades para reduzir as aglomerações no transporte coletivo. A indica­ção é que trabalhadores da in­dústria entrem entre as cinco e as sete horas, enquanto de ser­viços das sete às nove horas e, por fim, do comércio das nove às onze horas.

As escolas estaduais esta­rão abertas apenas para ali­mentação e distribuição de materiais e chips mediante agendamento prévio.

As semanas de recesso de abril e outubro estão antecipa­das no Estado e ocorrerão en­tre 15 e 28 de março.

As escolas particulares e mu­nicipais terão autonomia para fechar ou não. Em Ribeirão Pre­to, a volta das aulas presenciais na rede municipal foi suspensa por uma decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho. O retorno dos alunos às escolas estava marca­do para a 1º de março.

O ensino remoto voltou na última segunda-feira (8). A cidade tem 110 escolas de educação infantil e de ensino fundamental e 46.228 estudan­tes matriculados. Conta ainda com 22 escolas conveniadas. A rede estadual tem 82 unidades no município com cerca de 47 mil alunos.

A rede particular conta com aproximadamente 300 das dez mil do estado.

Em nota, a Secretaria Mu­nicipal da Educação informa que todas as escolas da cidade permanecerão fechadas para atendimento ao público até o dia 30 de março.

“Informamos ainda que as aulas continuam normalmen­te, exclusivamente por meio remoto”. Diz também que, até terça-feira (16), “as escolas te­rão o prazo para se organizar e entregar aos pais e/ou respon­sáveis às atividades impressas para os alunos que ainda não têm acesso ao ensino remoto mediado por tecnologias.

Todo o Estado de São Paulo permanecerá na fase emergencial até dia 30

Durante a semana
Durante a semana, pode­rão abrir apenas estabeleci­mentos que prestam serviços essenciais como hospitais, su­permercados e hipermercados, padarias e açougues, com 60% da capacidade e sem consumo no local. O distanciamento deve ser respeitado (um cliente a cada 10 metros quadrados). Poderão atender presencial­mente de segunda a sexta-fei­ra, das seis às 20 horas.

Também podem atender farmácias, drogarias, bancos (seguindo as regras de dis­tanciamento e higienização), oficinas mecânicas, clínicas médicas e veterinárias, pet shops, hoteis e bancas de jornal. Lojas de material de construção só podem atender por “delivery” e “drive thru” até as 20 horas. A presença de clientes está proibida.

Postos de combustíveis, serviços de limpeza, seguran­ça, transporte (ônibus, táxis e aplicativos), estacionamentos e lava-rápidos (de segunda a sexta-feira, até as 20 horas) e abastecimento também po­derão atender. Repartições públicas devem suspender o atendimento presencial e manter apenas 40% do qua­dro funcional.

Serviços de escritórios e administrativos considera­dos essenciais podem atender neste horário, com 40% da capacidade. Em escritórios e contabilidade, arquitetura e engenharia, advocacia e afins serão permitidos apenas os trabalhos internos, com 60% do quadro funcional. Nesses casos o horário limite é 18 horas. Food trucks e trailers podem atender por “deli­very” 24 horas por dia.

O comércio tradicional de rua e dos quatro shopping cen­ters de Ribeirão Preto – Ribei­rãoShopping, Shopping Santa Úrsula, Shopping Iguatemi e Novo Shopping – também vai permanecer de portas fecha­das, mas podem atender em sistema de “delivery” e “dri­ve thru”, de segunda a sexta­-feira, até as 20 horas. Nestes casos, o “take out” ou “take away” não é permitido.

O sistema de “delivery” estará liberado para todos os segmentos 24 horas por dia, respeitando as regras de cada categoria (emergencial, essen­cial e não-essencial). O “drive thru” poderá funcionar de se­gunda a sábado, das cinco às 20 horas, seguindo regras do decreto nº 106/2020 que regu­lamenta essa modalidade em Ribeirão Preto.

Toque de recolher será mais extenso
O toque de recolher da fase emergencial do Plano São Paulo será mais extenso em Ribeirão Preto nos finais de semana dos dias 20 e 22 e 27 e 29 de março. Vai começar às 20 horas do sábado e só terminará às cinco da manhã de segunda-feira.

Apenas os serviços emergen­ciais poderão atender neste período. Na lista estão hospitais, postos de saúde, plantão de clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, farmácias, droga­rias e postos de combustíveis. Já as atividades essenciais não serão permitidas, como super­mercados, padarias, lojas de conveniência e açougues.

Não haverá mais entrega de produtos na porta da loja ou res­taurantes (“take away” ou “take out”), a não ser por “drive thru” de forma correta, sem descer do carro. A prefeitura de Ribeirão recomenda que a circulação de pessoas fique restrita à pres­tação de atividades essenciais, principalmente da 20 ás cinco horas e aos domingos.

Os horários da fase emergencial
– Comércio em geral
Proibido atendimento presencial
O que pode: “delivery” e “drive thru”
Até as 20 horas apenas
de segunda a sexta-feira
– Shopping centers
Proibido atendimento presencial
O que pode: “delivery” e “drive thru”
Até as 20 horas apenas
de segunda a sexta-feira
– Bares e restaurantes
De domingo a segunda-feira
Proibido atendimento presencial
O que pode: “delivery” 24 horas
e “drive thru” até as 20 horas
– Food trucks e traillers
Proibido atendimento presencial
O que pode: “delivery” 24 horas
– Supermercados e lojas de conveniência
De segunda a sábado
Atendimento das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
Venda de bebida alcoólica:
até as 20 horas
Domingos dias 21 e 28:
fechados
Consumo no local: proibido
– Material de construção
Pode: “drive-thru” e “delivery”
– Estacionamento e lava-rápido
De segunda a sexta-feira
Até as 20 horas
– Hotelaria
Pode: alimentação nos quartos
Proibido: restaurantes, bares e áreas comuns
– Esportes
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas
– Transporte coletivo
Escalonamento para trabalhadores
Indústria: das 5 às 7 horas
Serviços: das 7 às 9 horas
Comércio: das 9 às 11 horas
– Farmácias, drogarias e
postos de combustíveis
Atendimento 24 horas
– Academias
Atividade não permitida
– Salões de beleza e barbearias
Atividade não permitida
– Parques, cinemas, teatros e afins
Atividade não permitida
– Serviços
Atividade interna até as 18 horas
Proibido o atendimento ao público
Escritórios
Imobiliárias
Concessionárias de
veículos, entre outros
– Clubes Recreativos
Atividade não permitida
– Atividades religiosas
Apenas manifestações individuais
com agendamento prévio
Proibidos cultos e missas
– Repartições públicas
municipais
Proibido atendimento presencial
Capacidade: 40%
– Educação municipal, estadual e particular
Recesso por 15 dias entre 15 e 28 de março
Estado e rede privada: opcional
– Toque de recolher
De segunda a sexta-feira Das 20 horas às 5 da manhã Finais de semana Das 20 horas de sábado às 5 da manhã de segunda Permitidos apenas serviços emergenciais com restrições
– Pode funcionar
Serviços essenciais: hospitais, farmácias, drogarias, clínicas de plantão médico, odontológico e veterinário, postos de combus­tíveis, hoteis, bancas de jornal, segurança, transporte e abasteci­mento, etc.

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