Tribuna Ribeirão
Justiça

STF adia decisão sobre suspeição de Sérgio Moro

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão que pode declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewan­dowski a favor da suspeição, Nunes Marques pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso nesta terça-feira, 9 de março.

A data da retomada ain­da não foi definida. Primeiro a votar na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes considerou que Moro foi par­cial na condução dos proces­sos. O ministro acatou os ar­gumentos apresentados pela defesa de Lula em um habeas corpus e entendeu que Moro cometeu irregularidades na condução dos processos.

Mendes citou fatos que ocorreram durante a trami­tação dos processos contra Lula, como a condução co­ercitiva do ex-presidente, au­torização de escutas no escri­tório de advogados, suposta atuação para impedir a soltu­ra, retirada do sigilo da dela­ção do ex-ministro Antonio Palocci durante as eleições e o fato de Moro ter assumido cargo de ministro da Justiça. No entendimento do minis­tro, “não se combate o crime, cometendo crimes”.

“É preciso que o sistema acusatório seja integralmente preservado. A partir da reve­lação desses fatos, nós vamos ter que fazer uma profunda reforma na Justiça criminal. Esse modelo de investigação, o papel do próprio Ministé­rio Público. Ou fazemos isso ou instalamos um sistema totalitário”, afirmou. Em se­guida, Ricardo Lewandowski também entendeu que Moro conduziu os processos com interesses políticos.

No início da sessão, os mi­nistros rejeitaram pedido do ministro Edson Fachin, relator do processo, para adiar o julga­mento. Na segunda-feira (8), Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato, mas de­terminou que os processos fossem encaminhados para a Justiça Federal em Brasília. Dessa forma, as provas foram mantidas, e a uma nova sen­tença poderia ser proferida. No entanto, a decisão da tur­ma poderá determinar que os processos sejam definitiva­mente anulados.

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