A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discussão na sessão desta terça-feira, 9 de março, projeto de lei que oferece desconto aos contribuintes que pagarem todas as parcelas restantes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Na prática, a proposta estende o período de pagamento do tributo com abatimento, que terminou em 11 de janeiro.
Por enquanto, o desconto de 10% é válido apenas para o proprietário de imóvel que paga a cota única do IPTU. Segundo o projeto, o desconto incidiria sobre o residual devido no momento da quitação. Em Ribeirão Preto, o valor do tributo também dividido em doze parcelas. A primeira vence junto com a cota única, no mês de janeiro.
Originalmente, o projeto previa desconto de 10% sobre as parcelas que ainda estão por vencer. Porém, para estabelecer o que o autor José Donizeti Ferro, o “Franco” (PRTB), chama de “justiça tributária” com quem pagou o valor integral em janeiro, foi apresentado um substitutivo. A proposta estabelece que o percentual de 10% será dividido pelo total de doze parcelas e o desconto será calculado sobre as prestações devidas.
Por exemplo, dividindo os 10% por doze parcelas o desconto será de 0,83% por mês. Se o contribuinte decidir quitar as parcelas futuras no mês de maio, terá desconto sobre oito parcelas – até dezembro. Ou seja, o abatimento será de 0,83% vezes as oito parcelas, ou 6,66%. A proposta foi aprovada por unanimidade e será votada em segunda discussão na sessão desta quinta-feira (11). Depois, seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Para possibilitar o desconto, o projeto de lei pretende alterar o artigo 181 do Código Tributário Municipal, que regula o pagamento do imposto. Na justificativa da proposta, “Franco” afirma que o atual sistema de pagamento do IPTU não atende a maior parte da população de Ribeirão Preto, já que beneficiaria apenas os munícipes com maior poder aquisitivo e com recursos financeiros para fazer a quitação em cota única.
“Soma-se o fato de o início do ano (janeiro/fevereiro) ser a época em que há maior número de contas para ser quitado motivo pelo qual, muitos não conseguem pagar o imposto em única parcela perdendo o benefício do desconto”, afirma. Ele argumenta ainda que a mudança garantirá isonomia, equidade e proporcionalidade, possibilitando que um maior número de munícipes seja contemplado pelo benefício.
Segundo balanço da Secretaria Municipal da Fazenda, 127.128 contribuintes optaram por pagar a cota única do IPTU deste ano, com 10% de desconto. O montante injetado nos cofres da prefeitura de Ribeirão Preto chega a R$ 172.763.237,29 apenas com o valor referente ao pagamento à vista.
Outros 122.285 munícipes também já haviam quitado a primeira parcela referente a janeiro, somando mais R$ 15.060.798,56 até 29 de janeiro. Até então, a prefeitura de Ribeirão Preto havia arrecadado R$ 187.824.035,85 com o tributo. A cota única e a primeira prestação do IPTU venceram no dia 11 do mês passado.
O montante representa 43,5% dos R$ 431.763.400,00 que a prefeitura de Ribeirão Preto pretende arrecadar este ano com o IPTU, de acordo com estimativa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Fazenda espera elevar em 10,5% a arrecadação do imposto em relação ao valor previsto para 2020, de R$ 390.515.790,00, aporte de R$ 41.247.610,00.
Além do IPTU, nesta época pesam no orçamento familiar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), material escolar, matrícula e as despesas de Natal. Neste ano, foram emitidos 340.452 carnês do imposto. São 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 terrenos.
O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) decidiu aplicar o percentual de correção do tributo previsto em lei, que está acumulado em 4,77% nos últimos doze meses. Para isso, publicou o decreto nº 297/2020 no Diário Oficial do Município (DOM) de 4 de dezembro. O reajuste também vale para o Imposto Sobe Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), infrações e multas. A correção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O percentual é referente à inflação acumulada entre novembro de 2019 a outubro de 2020 – segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 4,77%. Já faz anos que o INPC vem sendo usado como indexador dos tributos municipais. Em 2020, o IPTU sofreu correção de 2,55% e, em 2019, de 4%.