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Câmara Federal analisa ‘super Refis’ para minimizar impacto da pandemia

ARQUIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto (PL 2735/20) que cria um novo programa de parcelamento de dívidas tri­butárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para mi­nimizar o impacto da pande­mia de Covid-19 na economia. O Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de ca­lamidade pública (Pert/Co­vid-19) é voltado para em­presas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os interessados terão três meses, após a decretação do fim do estado de calamidade, para aderir ao programa. O parcelamento vai depender do tipo de contribuinte (pes­soa física ou jurídica), mas o texto garante a todos redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais.

A proposta é do deputa­do Ricardo Guidi (PSD-SC) e tem por objetivo dar um fôlego para o contribuinte. “Estamos diante de uma re­dução brusca do faturamen­to das empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda no Brasil, e isso exige a tomada de medi­das para a sobrevivência dos negócios”, diz.

Segundo ele, o projeto tam­bém beneficia o governo, pois pode impulsionar a arrecada­ção tributária. “O recebimento dos débitos, ainda que com os encargos de inadimplência re­duzidos, acarretam um incre­mento da arrecadação”, afirma.

Regras
De acordo com a propos­ta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débi­tos tributários e não tributá­rios do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade públi­ca. Parcelamentos anteriores também poderão entrar.

Para os contribuintes pes­soa jurídica, o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta (como o pri­meiro Refis). Para as pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 presta­ções mensais.

A parcela será acresci­da de juros (taxa Selic mais 0,5%) e não poderá ser infe­rior a R$ 300 para as pessoas físicas; R$ 1.000 para as pes­soas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro presumido; e R$ 2.000 para os demais casos.

O texto permite ao deve­dor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), crédi­tos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguar­da designação de relator na Comissão de Finanças e Tri­butação (CFT) e na Comis­são de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto está pronto para pau­ta no Plenário.

Entidades aprovam proposta
Entidades ouvidas pelo Tribuna como a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), Sindi­cato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sinco­varp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Ribeirão Preto) aprovam a proposta que tramita em Brasília.

O presidente da ACIRP Dorival Balbino apoia proposta, mas lembra a necessidade de uma Reforma Tributária

Segundo o presidente da ACIRP, Dorival Balbino, o programa de regularização tributária pode ser uma ferramenta de apoio para que as empresas consigam regularizar seus débitos e continuar com suas opera­ções, além de contribuir para a desoneração do poder público e aumento de arrecadação.

Balbino ressalta, porém, que o projeto não substitui uma profunda reforma tributária.

“Pensando nos reflexos econômicos da pandemia, os governantes das esferas federal, estadual e munici­pal, de forma coordenada, precisam ir além e garantir suporte às empresas e aos trabalhadores por meio de políticas públicas que envolvam a suspensão e redu­ção da jornada de trabalho, extensão das prorrogações de pagamento de tributos e linhas de créditos mais acessíveis, com taxas de juros baixas e maior carên­cia”, disse o presidente da ACIRP.

Repactuação de dívidas tributárias é historicamente necessária em períodos de crise e pós crise, e é um instrumento legítimo para manutenção das atividades econômicas das empresas mais atingidas, diz o advogado Edson Oliveira, especialista nas áreas tributária, administrativa e empresarial

O advogado Edson Oliveira, especialista nas áreas tributária, administrativa e empresarial diz que a “repactuação de dívidas tributárias é historicamente necessária em períodos de crise e pós crise, e é um instrumento legítimo para manutenção das atividades econômicas das empresas mais atingidas”.

“A forma como está minutado o PL 2735/2020 é essencialmente válida, pois coloca os empresários em condições isonômicas para repactuar suas dívidas, vinculando o valor da parcela ao faturamento bruto de cada empresa. Regularizar as empresas perante o Fis­co cria a oportunidade da continuidade das atividades, bem como estimula o recolhimento dos tributos cor­rentes, oxigenando assim os cofres públicos”, finaliza.

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