Tribuna Ribeirão
Geral

Consórcio da FNP tem adesão de 649 cidades

GOVERNO DE SÃO PAULO

O consórcio de municí­pios para compra de vacinas contra a covid-19 já teve ma­nifestação de interesse de 649 prefeituras, segundo a lista divulgada nesta quarta-feira, 3 de março, pela Federação Na­cional de Prefeitos (FNP). A iniciativa foi lançada na segun­da-feira (1º) em uma reunião com cerca de 300 prefeitos.

As administrações munici­pais podem assinar o termo de intenção do consórcio até sex­ta-feira (5). A previsão é que a associação seja efetivamente instalada até o dia 22 de março. Deve ser ainda elaborado um modelo de projeto de lei para ser enviado às câmaras muni­cipais para que as cidades par­ticipem das compras.

Na segunda-feira, o prefeito de Ribeirão Preto e representan­te da região Sudeste do país pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Duarte Nogueira, parti­cipou da reunião da Comissão de Vacinas e manifestou, por meio de documento eletrônico, interesse em aderir ao consórcio formado por municípios.

Em 25 de fevereiro, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou pro­jeto da vereadora Duda Hidalgo (PT) que autoriza o Executivo a comprar vacinas contra o novo coronavírus. O objetivo é per­mitir que a cidade não depen­da da Presidência da República e do Ministério da Saúde para imunização de sua população, “visto que estes órgãos têm se mostrado incapazes em garantir imunizantes para todo o territó­rio nacional”, diz a justificativa.

Na terça-feira (2), a Câ­mara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sis­tema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado.
A matéria segue para sanção presidencial. O texto é de au­toria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto foi aprovado pelos se­nadores em fevereiro. O parecer do deputado Igor Timo (Pode­-MG) propôs aprovação do tex­to sem mudanças.

Em 23 de fevereiro, o Supre­mo Tribunal Federal (STF) for­mou maioria para autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam imunizantes contra o Sars-CoV-2. A permissão va­lerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se as doses previstas no documento não fo­rem suficientes.

A decisão do STF também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sani­tárias dos Estados Unidos, Euro­pa, China ou Japão. Porém, so­mente caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (An­visa) não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a respon­sabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pe­los imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na An­visa. Segundo a proposta, os go­vernos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condi­ções impostas por fornecedores em contrato.

A ideia da FNP é que as prefeituras possam comprar as vacinas caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), coorde­nado pelo Ministério da Saúde, não seja capaz de suprir toda a demanda. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a po­pulação”, explica o presidente da FNP, Jonas Donizette.

“Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, emenda. Estão sendo avaliadas formas de financiar a aquisição dos imunizantes. Há três possi­bilidades principais: recursos do governo federal; financiamento por organismos internacionais e doações de investidores priva­dos brasileiros. A lista de prefei­turas que demonstraram inten­ção de aderir ao consórcio está disponível na página da FNP.

Na macrorregião, também demonstraram interesse na aquisição de vacinas os muni­cípios de Barretos, Monte Alto, Altinópolis, Dumont, São Si­mão, Luís Antônio, Pontal, Gua­rá, Tambaú, Colômbia e Ituve­rava, além de Araraquara e São Carlos, segundo a lista da FNP.

O Senado também aprovou anteontem a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vaci­nas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização con­tra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Segue agora para sanção presidencial. Se­gundo o texto aprovado, es­tados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessá­rios, inclusive de vacinas ainda não registradas na Anvisa.

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