A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2 de março, o projeto de lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado.
A matéria segue para sanção presidencial. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto foi aprovado pelos senadores em fevereiro. O parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG) propôs aprovação do texto sem mudanças.
“Em se tratando da vacina, não há nenhuma possibilidade de furar fila, haja vista que serão feitas doações em 100% para que os grupos de risco sejam vacinados prioritariamente e, em um segundo momento, 50% de toda a vacina que for adquirida, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização”, afirma Timo.
Na segunda-feira, 1⁰ de março, o prefeito de Ribeirão Preto e representante da região Sudeste do país pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Duarte Nogueira, participou da reunião da Comissão de Vacinas e manifestou, por meio de documento eletrônico, interesse em aderir ao consórcio formado por municípios.
Em 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam imunizantes contra o Sars-CoV-2. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se as doses previstas no documento não forem suficientes.
A Frente Nacional de Prefeitos vai liderar a constituição de consórcio público com finalidade especifica de aquisição de vacinas contra a covid-19. A decisão do STF também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão.
Porém, somente caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei. Na última quinta-feira (25), a Câmara de Ribeirão Preto aprovou projeto da vereadora Duda Hidalgo (PT) que autoriza o Executivo a comprar vacinas contra o novo coronavírus.
O objetivo é permitir que Ribeirão Preto não dependa da Presidência da República e do Ministério da Saúde para imunização de sua população, “visto que estes órgãos têm se mostrado incapazes em garantir imunizantes para todo o território nacional”, diz a justificativa.
Responsabilidades
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na Anvisa. Segundo a proposta, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem criticado algumas condições impostas pelo laboratório Pfizer para compra da sua vacina. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
O projeto também autoriza esses entes federativos a adquirir vacinas em caráter suplementar, com recursos do governo federal ou, excepcionalmente, com recursos próprios. O deputado Henrique Fontana (PT-RS) argumentou que o PL prevê a possibilidade de pessoas fora do grupo de risco furarem a fila ao liberar a aquisição de vacinas por empresas.
“Nós não podemos permitir que uma empresa, por exemplo, compre 50 mil vacinas, doe 25 mil vacinas para o SUS e, com as outras 25 mil, faça um fura-fila para seus funcionários, que podem ter menos ricos do que idosos que estão na fila, para os quais não têm vacinas. Então, a fila tem de ser única”, disse o deputado.
Senado
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto havia sido aprovado na Câmara no dia 23 de fevereiro. Agora, segue para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.