Tribuna Ribeirão
Política

Deputados aprovam projeto das vacinas

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2 de março, o projeto de lei que au­toriza estados, municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser in­tegralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquan­to o público prioritário não tiver sido todo vacinado.

A matéria segue para sanção presidencial. O texto é de au­toria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto foi aprovado pelos se­nadores em fevereiro. O parecer do deputado Igor Timo (Pode­-MG) propôs aprovação do tex­to sem mudanças.

“Em se tratando da vacina, não há nenhuma possibilida­de de furar fila, haja vista que serão feitas doações em 100% para que os grupos de risco sejam vacinados prioritaria­mente e, em um segundo mo­mento, 50% de toda a vacina que for adquirida, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização”, afirma Timo.

Na segunda-feira, 1⁰ de março, o prefeito de Ribeirão Preto e representante da região Sudeste do país pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Duarte Nogueira, participou da reunião da Comissão de Va­cinas e manifestou, por meio de documento eletrônico, in­teresse em aderir ao consórcio formado por municípios.

Em 23 de fevereiro, o Supre­mo Tribunal Federal (STF) for­mou maioria para autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam imunizantes contra o Sars-CoV-2. A permissão va­lerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se as doses previstas no documento não fo­rem suficientes.

A Frente Nacional de Prefei­tos vai liderar a constituição de consórcio público com finalidade especifica de aquisição de vacinas contra a covid-19. A decisão do STF também permite a aquisi­ção de vacinas autorizadas para distribuição comercial por au­toridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão.

Porém, somente caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se mani­feste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei. Na última quinta-feira (25), a Câmara de Ribeirão Preto aprovou projeto da vereadora Duda Hidalgo (PT) que autoriza o Executivo a comprar vacinas contra o novo coronavírus.

O objetivo é permitir que Ribeirão Preto não dependa da Presidência da República e do Ministério da Saúde para imu­nização de sua população, “visto que estes órgãos têm se mostra­do incapazes em garantir imu­nizantes para todo o território nacional”, diz a justificativa.

Responsabilidades
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a respon­sabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pe­los imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na An­visa. Segundo a proposta, os go­vernos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condi­ções impostas por fornecedores em contrato.

Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem critica­do algumas condições impos­tas pelo laboratório Pfizer para compra da sua vacina. Dentre essas condições, estão a ausên­cia de responsabilização ao la­boratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

O projeto também autoriza esses entes federativos a adquirir vacinas em caráter suplementar, com recursos do governo fede­ral ou, excepcionalmente, com recursos próprios. O deputa­do Henrique Fontana (PT-RS) argumentou que o PL prevê a possibilidade de pessoas fora do grupo de risco furarem a fila ao liberar a aquisição de vacinas por empresas.

“Nós não podemos per­mitir que uma empresa, por exemplo, compre 50 mil vaci­nas, doe 25 mil vacinas para o SUS e, com as outras 25 mil, faça um fura-fila para seus funcionários, que podem ter menos ricos do que idosos que estão na fila, para os quais não têm vacinas. Então, a fila tem de ser única”, disse o deputado.

Senado
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços ne­cessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de lici­tação e regras mais flexíveis para contratos. O texto havia sido aprovado na Câmara no dia 23 de fevereiro. Agora, segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessá­rios, inclusive de vacinas ain­da não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sani­tária (Anvisa). A medida tam­bém fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vaci­nas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

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