Tribuna Ribeirão
Economia

Leão recebe 2.346 declarações de RP

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Na segunda-feira, 1º de março, primeiro dia de prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano, 2.346 contribuintes de Ribeirão Preto haviam pres­tado contas ao Fisco, 1,3% do total esperado pelo Leão, de 177.248, segundo dados da Re­ceita Federal do Brasil (RFB).

A previsão parra Ribeirão Preto é a mesma de 2020, com possibilidade de variação de 2%, segundo a Receita Federal. No ano passado, 177.248 con­tribuintes da cidade declara­ram o IPRF, acima do total es­timado de 175.351 – são 1.897 a mais, alta de 1,08%.

Em relação a 2019, quando 168.102 contribuintes presta­ram contas ao Leão, houve um crescimento de 5,4%, com 9.146 declarações a mais. Na área de atuação da Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil, que envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 342.632 pes­soas prestaram contas ao Leão do IR no ano passado.

Ficou 1,13% acima das 338.796 declarações esperadas, 3.836 a mais.

Porém, para este ano, o Fis­co espera receber 337.553. São 5.079 a menos, queda de 1,5%. Até segunda-feira, 4.459 con­tribuintes dessas 32 cidades ha­viam prestado contas ao Leão, 1,3% do total esperado. No es­tado de São Paulo, o volume de 10.309.221 foi 0,13% superior ao estimado, de 10.295.234, ou 13.987 a mais.

Até agora, 192.355 paulistas declararam o IRPF, 1,9% do total estimado para 2021, de 10.309.221 – com variação de 2% para mais ou para menos, avisa a Receita Federal. No Brasil são esperadas 32.619.749 declarações de IRPF neste ano, 639.603 a mais do que as 31.980.146 de 2020, aumento de 2%. Até agora, 438.109 cida­dãos estão em dia com o Leão, 1,3% do total.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham im­posto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir. O Fisco estima que a entrega das declarações levará ao recolhimento de R$ 19,6 bi­lhões. O prazo de entrega come­çou na segunda-feira e irá até as 23h50min59s de 30 de abril.

Assim como no ano pas­sado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguin­tes datas: 31 de maio (primei­ro lote), 30 de junho (segun­do lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

No ano passado, foram con­templados 213.948 contribuin­tes da área de abrangência da Delegacia Regional de Ribeirão Preto. O reembolso trata de cin­co lotes de restituição do IRPF e mais um residual e dez da malha fina. No total, o valor regional foi de R$ 229.826.746,35, média per capita de R$ 1.074,21.

Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajus­te Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, receberam rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. Ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tribu­tados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou re­alizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de fu­turos e assemelhadas.

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendi­mentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 no ano passado terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o benefício em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apre­sentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

O saque emergencial do Fundo de Garantia por Tem­po de Serviço (FGTS) também deve ser declarado com o preen­chimento da ficha “Rendimen­tos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchi­mento e transmissão da declara­ção de Imposto de Renda 2021.

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a “Inde­nizações por rescisão de contra­to de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de tra­balho; e FGTS”. O contribuinte deve escolher então o tipo de be­neficiário, titular ou dependente, e informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi re­tirado e finalizar.

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