A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, o projeto de lei número 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.
As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Já o projeto de lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19.
A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo). Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.
O Ministério Público já investiga 1.065 denúncias de casos de “fura-fila” em ao menos dez Estados e no Distrito Federal. Embora não seja crime, o gestor responsável por descumprir as regras de prioridades pode ser punido com base na lei de improbidade administrativa, que prevê multa e perda dos direitos políticos.
Segundo o balanço mais recente divulgado pela ouvidoria, foram recebidas 824 denúncias pelas redes sociais WhatsApp, Instagram e Facebook, 137 por formulário eletrônico e 104 por e-mail. Após receber as denúncias, as reclamações são encaminhadas para uma unidade do Ministério Público para que as providências legais sejam tomadas.
O projeto aprovado é de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mas outros 17 similares foram juntados. “Estes infratores se utilizam da relação, do poder econômico, para tirarem proveito e se anteciparem ao processo de vacinação. Esse projeto aprovado beneficia os grupos de riscos e as pessoas que precisam ter prioridade, de fato”, diz o líder do Cidadania, Alex Manente (SP).
Multa
Já a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil para quem desrespeitar a fila de vacinação dos grupos prioritários no estado. A proposta partiu dos deputados Henri OziCukier (NOVO) e Gilmaci Santos (Republicanos) e seguirá agora para sanção do governador João Doria (PSDB).
Além de penalizar a pessoa que receber a dose sem estar nos grupos prioritários, o projeto também prevê multas para o agente público responsável por aplicar a vacina e para a autoridade ou funcionário público que facilitar a contravenção. De acordo com a proposta, quem aplicar a vacina irregularmente pode ser multado em R$ 25 mil.
Já a pessoa que for vacinada pode ter que pagar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil. No caso da pessoa vacinada irregularmente ser um funcionário público do estado, o valor dobra e a multa pode chegar a R$ 100 mil. No caso do servidor público ele também poderá ser afastado de suas funções e responderá a processo administrativo que pode resultar em exoneração do cargo.