Tribuna Ribeirão
Política

Reajuste de tarifa de ônibus volta à pauta

JF PIMENTA-ESPECIAL PARA O TRIBUNA

A Câmara de Vereadores deve reavaliar um projeto de lei que trata do reajuste da passa­gem de ônibus em Ribeirão Pre­to. A proposta estabelece que a correção da tarifa do transporte coletivo urbano, quando isso for necessário, terá de ser anunciada com no mínimo 30 dias (um mês) de antecedência.

Apresentada no ano passa­do pelo então vereador Luciano Mega (PDT), a proposta acabou arquivada no final da legislatura anterior (2017-2020), que termi­nou em 31 de dezembro, porque não havia recebido parecer de nenhuma comissão permanente do Legislativo.

Como Mega deixou de ser vereador – ele não tentou a re­eleição –, automaticamente o projeto foi engavetado. Porém, Sérgio Zerbinato (PSB), que está em seu primeiro mandato, deci­diu apresentar, na semana passa­da, proposta semelhante.

Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir um prazo legal após a divulgação do reajuste pela prefeitura de Ribeirão Preto para o início da cobrança de novas ta­rifas. O vereador afirma ainda que o projeto está em harmonia com o princípio constitucional.

O princípio constitucional determina que “é dever da ad­ministração municipal conferir aos seus atos a mais ampla divul­gação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática deste ato”.

“A medida permite um me­lhor planejamento financeiro, para o usuário que depende do transporte, bem como, uma or­ganização financeira para as em­presas que fornecem vale trans­porte aos seus funcionários”, diz parte da justificativa.

A divulgação, segundo Zer­bitano, poderá ser feita através do portal oficial da prefeitura ou da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – gestora do serviço na cidade – na internet, pelas mídias sociais, impressa lo­cal ou qualquer outro meio de di­vulgação. O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.

Impasse
Em 18 de janeiro do ano pas­sado, o Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do trans­porte coletivo urbano – forma­do pelas viações Rápido D`O­este (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.

O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acrésci­mo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contes­tado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.

A redução no valor da pas­sagem de ônibus foi determina­da pelo desembar-gador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de de­zembro de 2019.

O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 por­que o processo que analisa o au­mento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. Naquele ano, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o au­mento foi questionado por in­termédio de um mandado de segurança impetrado pelo Rede.

Ainda em janeiro de 2020, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tri­bunal de Justiça, que manteve o entendimento do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, ne­gando recurso movido pela pre­feitura e pelo PróUrbano, que opera 118 linhas com 356 veícu­los na cidade.

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