A Câmara de Vereadores deve reavaliar um projeto de lei que trata do reajuste da passagem de ônibus em Ribeirão Preto. A proposta estabelece que a correção da tarifa do transporte coletivo urbano, quando isso for necessário, terá de ser anunciada com no mínimo 30 dias (um mês) de antecedência.
Apresentada no ano passado pelo então vereador Luciano Mega (PDT), a proposta acabou arquivada no final da legislatura anterior (2017-2020), que terminou em 31 de dezembro, porque não havia recebido parecer de nenhuma comissão permanente do Legislativo.
Como Mega deixou de ser vereador – ele não tentou a reeleição –, automaticamente o projeto foi engavetado. Porém, Sérgio Zerbinato (PSB), que está em seu primeiro mandato, decidiu apresentar, na semana passada, proposta semelhante.
Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir um prazo legal após a divulgação do reajuste pela prefeitura de Ribeirão Preto para o início da cobrança de novas tarifas. O vereador afirma ainda que o projeto está em harmonia com o princípio constitucional.
O princípio constitucional determina que “é dever da administração municipal conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática deste ato”.
“A medida permite um melhor planejamento financeiro, para o usuário que depende do transporte, bem como, uma organização financeira para as empresas que fornecem vale transporte aos seus funcionários”, diz parte da justificativa.
A divulgação, segundo Zerbitano, poderá ser feita através do portal oficial da prefeitura ou da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – gestora do serviço na cidade – na internet, pelas mídias sociais, impressa local ou qualquer outro meio de divulgação. O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.
Impasse
Em 18 de janeiro do ano passado, o Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do transporte coletivo urbano – formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.
O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembar-gador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro de 2019.
O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. Naquele ano, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Rede.
Ainda em janeiro de 2020, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, negando recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano, que opera 118 linhas com 356 veículos na cidade.