Tribuna Ribeirão
Economia

Abono salarial será antecipado

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Tra­balhador (Codefat) antecipou o pagamento do abono sala­rial 2020/2021, ano-base 2019, para os trabalhadores da inicia­tiva privada nascidos em maio e junho. Os recursos, que esta­riam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.

A resolução com o novo calendário foi publicada no Di­ário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de fevereiro. A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta corrente informada pelo traba­lhador ou na conta poupança digital, usada para pagar o au­xílio emergencial, para quem não é cliente do banco.

As poupanças digitais po­dem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que per­mite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefo­ne e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avan­çada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.

A resolução desta sexta-feira também antecipa o pagamento do abono salarial para os funcio­nários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscri­ção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú­blico (Pasep).

A partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que se­rão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Para os trabalhadores que são correntis­ta da Caixa, no caso do Progra­ma de Integração Social (PIS), ou do Banco do Brasil para o Pa­sep, o crédito em conta será feito a partir de 9 de fevereiro.

Os trabalhadores que nas­ceram entre julho e dezembro receberam o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) em 2020. Os nascidos em janeiro e fevereiro tiveram o re­curso disponível para saque no mês passado. Os servidores pú­blicos com final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também rece­beram em 2020 e com final 5 em janeiro deste ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 acontece em 30 de junho.

Quem tem direito
Tem direito ao abono sala­rial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha traba­lhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Tam­bém é necessário que os dados tenham sido informados cor­retamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, con­forme categoria da empresa.

Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vincu­lados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendá­rio 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhado­res. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefí­cio no Banco do Brasil.

Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transfe­rência para conta de mesma ti­tularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos cai­xas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de tra­balhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.

Abono 2019/2020
Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do ca­lendário anterior, de 2019/2020, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de ju­nho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Traba­lhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site. No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Co­defat. Os abonos não sacados são transferidos automatica­mente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

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