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Carteira do idoso tem validade prorrogada

© Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de janeiro, que prorroga a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021. A norma também altera os pro­cedimentos para novas emis­sões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais.

Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatu­to do Idoso (lei nº 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto.

A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso). Quem pode compro­var renda não precisa emitir a carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou car­nê da Previdência, e um docu­mento oficial com foto direta­mente nos guichês de emissão de passagem.

A solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem. Já aqueles que não têm como com­provar renda precisam emitir a carteira do idoso. O serviço deve ser oferecido pelas secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além dis­so, o governo criou uma página na internet para o cidadão que queira solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.

Para acessar a ferramenta, utiliza-se o login único de servi­ços digitais do governo federal. Um dos pré-requisitos para a emissão da carteira do idoso é estar credenciado no Cadastro Único de programas sociais do governo federal. Quem já pos­sui a carteira do idoso impressa pela secretaria local não precisa solicitar uma nova até o docu­mento expirar.

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