A 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu nesta quinta-feira, 28 de janeiro, a retomada de aulas e atividades presenciais nas escolas públicas, privadas, estaduais e municipais. A decisão vale para as localidades em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo, que são de alerta máximo e de controle.
A medida atinge Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangência do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS-XIII). Desde segunda-feira (25) e até 7 de fevereiro, a região está em uma fase híbrida do Plano São Paulo – laranja de segunda à sexta-feira, das 6 às 20 horas, e vermelha das 20 às seis horas e aos finais de semana.
Na última atualização do Plano São Paulo, feita no dia 22 deste mês, outras nove regiões do estado foram classificadas na fase laranja e, sete, na vermelha. Não há nenhuma região no estado nas fases amarela, verde ou azul. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti destaca em sua decisão o recente agravamento da pandemia, com aumento do número de mortes por covid-19, surgimento de variantes do coronavírus e colapso do sistema de saúde.
“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no artigo 5º, caput da Constituição Federal”, diz a decisão
“Merece prevalecer o direito à vida, pois arriscar a saúde para a retomada das aulas presenciais em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, acrescenta a juíza.
A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo se o estado registrasse piora nos índices da pandemia de covid-19.
Em Ribeirão Preto, a presença do aluno em sala de aula é opcional. Os pais e responsáveis podem optar por manter as atividades online. O ano letivo começa em 8 de fevereiro para estudantes do ensino fundamental e em 1º de março para as crianças da educação infantil.
O ano letivo para o ensino fundamental terá 200 dias, com término previsto para 22 de dezembro. A frequência mínima nas aulas ficou determinada em 75%. Atualmente, segundo a prefeitura, a cidade tem 45.780 alunos mil matriculados nestes dois ciclos educacionais e no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A rede municipal é composta por 118 unidades escolares.
No começo do ano passado, na região, que envolve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, estavam matriculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual, sendo 47 mil em 82 unidades na capital da Região Metropolitana. Nos 645 municípios paulistas são cerca de 3,3 milhões de estudantes e mais de cinco mil unidades.
Estado recorre
Em nota, a Secretaria da Educação do estado informa que ainda não foi notificada, mas diz que vai recorrer da decisão. “Uma vez que o estado ainda não foi notificado, todo o planejamento previsto está mantido. Nossa prioridade se manterá em garantir a segurança e saúde de todos os estudantes e servidores da educação, além do direito à educação, segurança alimentar e saúde emocional de todos os nossos estudantes”, diz a nota.
A Secretaria da Educação informa ainda que o governo estadual adquiriu e distribuiu aos estudantes 12 milhões de máscaras de tecido, 440 mil face shields (protetores faciais de acrílico), 10.740 termômetros a laser, dez mil totens de álcool em gel, 221 mil litros de sabonete líquido, 78 milhões de copos descartáveis, 112 mil litros de álcool em gel, 100 milhões de rolos de papel toalha e 1,8 milhão de rolos de papel higiênico.