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Ação pede fim dos ‘supersalários’ em Ribeirão

JF PIMENTA-ARQUIVO

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com ação civil pública pedin­do que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declare inconstitucionais as leis mu­nicipais que permitiram a um grupo de servidores da Câma­ra de Vereadores receber os chamados “supersalários”, com valores de até R$ 35 mil.

A ação foi impetrada em 19 de janeiro pelo procurador­-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. Ele acatou represen­tação oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto. Na ação, o MPSP aponta irregularidades em três leis que permitiram aos servidores incorporar re­munerações indevidas.

No pacote está o Regime de Tempo Integral (RTI) e incor­poração de gratificações aos salários. Os benefícios foram incorporados aos salários dos servidores a partir do fim dos anos 2000. Em 17 de novem­bro de 2017, o Tribuna publi­cou, com exclusividade, repor­tagem do já falecido jornalista Nicola Tornatori denunciando possíveis irregularidades nos valores pagos aos funcionários.

Desde então, o jornal pu­blicou uma série de repor­tagens sobre o assunto. Em maio de 2019, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os cha­mados “supersalários” da Câmara de Vereadores e da prefeitura de Ribeirão Preto. Queria saber se houve ou não ilegalidade no pagamento aos servidores beneficiados.

O inquérito civil é um ins­trumento jurídico instaurado pelo Ministério Público quan­do existem indícios de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponí­vel foi lesado ou sofre risco de lesão. Assim, o promotor pode solicitar documentos, perícias e ouvir testemunhas para po­der firmar seu convencimento sobre o assunto em questão. Se não for constada irregularida­des ele é arquivado. Caso con­trário, será ajuizada uma ação civil pública.

Em junho de 2018, o pro­motor Wanderley Trindade, emitiu parecer para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto sobre uma ação popular que questionava o pagamento. No parecer, o representan­te do MP pedia a suspensão dos pagamentos aos servido­res beneficiados e a inclusão do Ministério Público como parte do processo.

A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da ad­vogada Taís Roxo da Fonseca. A abertura de inquérito civil foi decidida porque a ação de Cunha e Taís Roxo foi extinta pelo TJ/SP, que apontou um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do processo.

Os autores impetraram uma ação popular e, de acordo com o Tribunal de Justiça, este instrumento jurídico não era o adequado para o caso. A de­cisão partiu da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, for­mada pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho, Teresa Ramos Marques e o relator Antônio Carlos Villen.

Na decisão, porém, o Tri­bunal não descartou a possi­bilidade de o pagamento ser indevido e nem a possibilidade de ser questionado judicial­mente, desde que por meio de instrumento jurídico pertinen­te ao tema. Agora, o caso foi encaminhado à Procuradoria­-Geral de Justiça pelo Gaeco.

Entenda o caso
A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média.

Quando instaurou o in­quérito civil, o promotor Wa­nderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágra­fo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alar­de e publicidade.

A aprovação permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprovados em con­cursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Preto, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revogação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado continua a receber altos valores

Prefeitura
A chamada “incorporação inversa” também elevou os salários de aproximadamente 1.460 funcionários da prefei­tura (900) e beneficiários do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Porém, este grupo não consta da ação do MPSP impe­trada no último dia 19.

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