Os proprietários de terrenos particulares em Ribeirão Preto têm até este sábado, 16 de janeiro, para promover a limpeza das áreas, com roçada de mato, retirada de entulhos e de inservíveis, conforme notificação da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU), publicada do Diário Oficial do Município em 16 de dezembro e também no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A notificação está embasada na lei complementar nº 2.095/06, alterada pela lei número 2.503/11, e deu prazo de 30 dias a partir da notificação para os proprietários dos imóveis realizarem os serviços de limpeza e roçada. Outros também devem construior muretas e calçadas. Em caso de descumprimento, o proprietário será autuado pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda, com aplicação de multa prevista na legislação vigente.
Para terrenos de até 300 metros quadrados, a multa é de R$ 966,35; terrenos de 301 a 600 metros quadrados, R$ 1.104,40; terrenos de 601 a 1 mil metros quadrados, multa de R$ 1.242,045 e terrenos com mais de 1 mil metros quadrados, multa de R$ 1.656,60.
Outra medida que pode ser adotada pelo poder público após a aplicação de multa é a execução do serviço de limpeza, com cobrança do custo ao proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou do seu possuidor a qualquer título. Será considerado limpo, de acordo com a notificação, o terreno que estiver continuadamente livre de lixo, entulhos ou outros resíduos descartados, bem como sem vegetação ou mantendo-a roçada.