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Licenciamento 2021, IPVA e DPVAT

ALFREDO RISK

Com a virada do ano, muitos motoristas ficam em dúvida quanto aos pa­gamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Au­tomotor (IPVA), DPVAT e licenciamento. Essas dúvidas aumentam com informações incorretas, as Fake News, que circulam pelas redes sociais e aplicativos de mensagens. O Tribuna reuniu algumas in­formações disponibilizadas pelo Governo do Estado de São Paulo para sanar esses questionamentos.

Primeiro, é importante saber que os motoristas já podem realizar o licencia­mento antecipado de 2021. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa, e ficará dis­ponível até 31 de março.

Este serviço é oferecido pelo Detran.SP (Departa­mento Estadual de Trânsito) para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA, que poderá ser qui­tado em cota única, com desconto, ou parcelado, con­forme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa. Pelo calendário, o licen­ciamento anual obrigatório no Estado de São Paulo começa em 1º de abril e vai até dezem­bro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro.

No estado de São Paulo, o licenciamento anual é rea­lizado de forma 100% digital. Portanto, o motorista não precisa ir mais a uma uni­dade de atendimento do De­tran.SP ou Poupatempo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que per­mite a circulação deste.

Para fazer o licenciamento é preciso informar o número do Renavam e pagar via inter­net banking, aplicativo ou cai­xa eletrônico, os débitos do ve­ículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento.

O valor desta taxa em 2021 será de R$ 98,91 até o dia 14 de janeiro para veículos novos e usados. A partir de 15 de janeiro, o valor de R$ 98,91 é mantido para veículos usados e, para veículos zero KM, pas­sa a ser de R$ 131,80.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrô­nico nos bancos convenia­dos (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

Um dia após o recebimen­to, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov. br) e Denatran (portalservicos. denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

DPVAT
Em 2021, não haverá co­brança de taxa do seguro DP­VAT – usado para indenização de vítimas de acidente de trân­sito –, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O argumento é que DP­VAT tem recursos em caixa, oriundos de receitas de anos anteriores, suficientes para as indenizações em 2021. Com isso, apesar de obrigatório e de continuar existente, o motoris­ta não precisará desembolsar nada pelo seguro.

IPVA
No caso do IPVA, o pro­prietário tem até a data de ven­cimento da placa para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Os motoristas podem con­ferir o valor do IPVA de 2021 em toda a rede bancária auto­rizada, por meio dos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

É possível verificar direta­mente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda. sp.gov.br/servicos/ipva/), me­diante o número do Renavam e placa do veículo. Também é no portal da Fazenda que proprie­tários de veículos para pessoas com deficiência (PCD) pode­rão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA ou se já deverão se pro­gramar para pagar o imposto de 2021.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do va­lor do imposto.

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