O Tribuna apurou que a primeira decisão do novo Conselho de Ética da Câmara de Vereadores será a análise e decisão sobre o imbróglio jurídico envolvendo Luis Antonio França (PSB). Em 17 de dezembro, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autuou o parlamentar por litigância de má-fé.
Segundo a magistrada, o vereador teria induzido a Justiça ao erro, resultando na concessão de liminar solicitada em mandado de segurança. Na época, a decisão da juíza suspendeu a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2019 – a “Constituição Municipal” – que tratava da reforma do Instituto de Previdência Município (IPM).
A multa é de 20 salários mínimos (R$ 22 mil em valores atualizados). O caso trata da concessão, em 17 de dezembro, de liminar em mandado de segurança impetrado por França que suspendeu a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – número 05/2019, sobre a terceira etapa da reforma da previdência municipal.
A multa é de 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 22 mil em valores atualizados. magistrada atendeu ao apelo feito por França em mandado de segurança e suspendeu os trâmites da reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), decisão que foi revogada no dia seguinte, 18 de dezembro.
O parlamentar argumentava que o projeto não havia obedecido ao trâmite legislativo ao convocar a sessão extraordinária fora do período de recesso da Câmara. Também citou que a convocação não respeitou a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno (RI) da Câmara de Vereadores.
A convocação da sessão extraordinária foi feita em 15 de dezembro para que fosse realizada dois dias depois, ou seja, 48 horas de intervalo e não 72 horas, como defende França. Porém, a Mesa Diretora do Legislativo seguiu as regras descritas no inciso 4º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, combinado com os artigos 173 e 174 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 174/2015 e alterações).
De acordo com o texto destes itens, a convocação de sessão extraordinária deve ocorrer 24 horas antes da sessão fora do período de recesso. Durante o recesso parlamentar, a convocação deve ser feita com 72 horas de antecedência. Segundo a juíza, as informações passadas à Justiça de Ribeirão Preto pelo vereador não eram corretas. Ela afirmou que o vereador cometeu litigância de má-fé, já que o prazo exigido é de 24 horas e não de três dias, como argumentou o autor do mandado de segurança. Estes prazos fazem parte do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto e da Lei Orgânica do município.
A juíza Luisa Helena Carvalho Pita também encaminhou ofício ao Conselho de Ética da Câmara de Vereadores para ciência e eventual adoção das providências cabíveis. Em nota enviada ao Tribuna, França diz que “aqui na Câmara eu vou continuar defendendo o interesse da nossa população, o compromisso do meu mandato, o direito dos trabalhadores como um todo e, em especial, o direito dos servidores municipais e defendo a supremacia da lei, da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado de São Paulo e da Constituição Federal”.
E prossegue: “Em relação aos próximos passos jurídicos, essa já é uma questão a ser tratada com os meus advogados, pois os recursos necessários serão impetrados. Eu vou continuar exercendo o meu mandato com coragem, com independência e defendendo o interesse dos trabalhadores. Em relação à Câmara, não tem nada, até porque a Câmara Municipal não pode tirar o meu direito constitucional de recorrer à Justiça”.
Entre as medidas que podem ser tomadas estão desde o arquivamento, repreensão ou a abertura de um processo de cassação do parlamentar por falta de decoro. Ao Tribuna, o vereador Luis Antonio França informou nesta quinta-feira (7) que está tranquilo sobre o assunto e que dará as explicações necessárias quando elas forem solicitadas pelo Conselho de Ética.