Tribuna Ribeirão
Economia

Sancionada lei que reforma previdência municipal

ALEXANDRE DE AZEVEDO

O prefeito Duarte Nogueira sancionou na semana passada a Lei Complementar 3.049/2020, que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Pre­vidência Social do Município de Ribeirão Preto, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019, e revoga o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal.

A matéria foi aprovada em definitivo pela Câmara de Ve­readores no dia 17 de dezem­bro de 2020, com 20 votos a favor e sete contra, e traz para o âmbito municipal as mes­mas regras e exigências para concessão de aposentadoria e pensão aos servidores públi­cos federais.

“A prefeitura precisou se adequar ao que a Emenda Constitucional exige para o IPM não perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem ele, Ribeirão Preto não poderia receber repasses considerados voluntários, pois o governo federal não poderia realizar transferências de ver­bas, o que traria consequências afetando todos nós, cidadãos e servidores, pois quando a pre­feitura deixa de receber recur­sos, deixa de prestar serviços, impactando diretamente no cotidiano”, justificou o prefeito Duarte Nogueira.

Participaram da solenida­de de assinatura da lei o secre­tário da Casa Civil, Nicanor Lopes, e a superintendente do IPM – Instituto de Previdên­cia dos Municipiários, Maria Regina Ricardo.
A regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na Prefeitura de Ribeirão Preto após a aprova­ção da lei, bem como os servi­dores mais antigos que deseja­rem fazer uso de tal regra.

A nova regra não é obri­gatória para os servidores que estão trabalhando atualmen­te, pois os servidores da ativa poderão utilizar as regras de transição. Existem cinco re­gras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade quanto para os servidores que vão se aposen­tar pela média aritmética.

Os servidores que possuem direito adquirido ou já se apo­sentaram não serão atingidos pelas mudanças trazidas na lei.

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