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Desconto da “Lei do Puxadinho”

JF PIMENTA

A Câmara de Vereado­res aprovou projeto de lei do Executivo que prorroga o des­conto na multa para quem so­licitar a regularização de seus imóveis pela chamada “Lei do Puxadinho”. Nesta quinta-fei­ra, 24 de dezembro, venceria o prazo. Sem a prorrogação, quem não fizesse o pedido de regularização até esta data teria a multa aumentada de um terço para dois terços do valor total da multa.

A prorrogação aprovada manteve o percentual atual da multa por mais quatro meses e foi intermediada pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB) que conversou com o governo e protocolou ofício ao gabinete do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) solicitando a amplia­ção do prazo. O ofício foi ane­xado ao projeto.

No pedido ele argumenta que em função da pandemia do coronavírus e da crise eco­nômica que atingiu muitos ribeirão-pretanos, a manu­tenção do percentual benefi­ciará muitas pessoas. Agora o projeto seguirá para sanção do prefeito Duarte Nogueira.

Dados do começo do ano da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Públi­ca revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que es­tabelece o Código de Obras do Município. Segundo a pre­feitura, a maioria possui dife­rença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.

Entretanto, a pasta não tem estimativa de quan­tos necessitam apenas de regularização e quantos pre­cisam ser legalizados – pas­síveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obriga­tória a aprovação do municí­pio. Existem duas tipificações para as irregularidades.

A primeira, a regulariza­ção, diz respeito às constru­ções executadas sem a devida aprovação em processo ad­ministrativo. Neste caso, elas não infringem os índices ur­banísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções exe­cutadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.

Estão isentas das multas as obras executadas sem apro­vação, porém, em conformi­dade com os índices urbanís­ticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máxi­mo 250 m², desde que os do­nos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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