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STF torna obrigatória vacina contra a covid

© CHROMORANGE / Matthias Stolt/Direitos reservados

Em um revés para o Planal­to, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de quin­ta-feira, 17 de dezembro, per­mitir a vacinação obrigatória contra covid-91. Por dez votos a um, a Corte Suprema entendeu que Estados e municípios po­dem decidir sobre a obrigatorie­dade da imunização e até impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.

A medida não significa vacinação à força, sem o con­sentimento do indivíduo. O presidente Jair Bolsonaro, em discurso na Bahia, criticou a decisão e atribuiu a exigência a ditaduras. O julgamento foi concluído em um momento em que Bolsonaro trava uma dis­puta política com governadores pelo protagonismo envolvendo a imunização da população.

“O Estado pode, em situa­ções excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é impor­tante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros. É legítimo impor o caráter com­pulsório de vacinas que tenham registro em órgão de vigilância sanitária e em relação às quais existam consenso médico-cien­tífico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, o segundo a votar no julgamento, iniciado na quarta-feira (16).

Barroso ressaltou que a ex­pressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser imunizado à força. “O que decorre desse caráter compul­sório é a possibilidade de a exi­gência da vacinação constituir condição para a prática de cer­tos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de bolsa família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obri­gação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoa­bilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial”, frisou.

Em discurso em Porto Segu­ro, na Bahia, Bolsonaro compa­rou a vacinação ao tratamento contra o câncer. “Se o cara não quer ser tratado, que não seja. Eu não quero fazer uma qui­mioterapia e vou morrer, o pro­blema é meu”, disse o presidente. “Aqui não é Venezuela, aqui não é Cuba. E não temos ditadura aqui, como a imprensa cansa de alardear. Não persegui gays, não persegui mulheres, não persegui nordestinos, não persegui ne­gros, liberdade total.”

Ao concordar com a vaci­nação compulsória contra a co­vid-19 no julgamento de ontem, o ministro Alexandre de Moraes destacou os efeitos da pandemia no Brasil, onde mais de sete mi­lhões de brasileiros já foram in­fectados. “A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela covid-19, não permite ao tratar­mos desse tema, e por isso a im­portância dessa Corte defini-lo, não permite demagogia, hipo­crisia, ideologias, obscurantis­mo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”, afirmou Moraes.

Para a ministra Cármen Lú­cia, “a Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante po­líticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas neces­sárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse. Marco Aurélio Mello concordou. “Vacinar-se é um ato solidário”, disse.

Indicado ao STF pelo presi­dente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques concordou com os colegas no sentido de que Es­tados e municípios podem insti­tuir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou requisitos. Acabou isolado. Na visão do presidente, não haverá vacina para toda a população e, por isso, não será possível aplicar medidas restriti­vas. “Não tem medida impositi­va, zero, porque não tem vacina para todo mundo”, disse.

Na quinta-feira, em uma decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski autori­zou governadores e prefeitos de todo o país a adquirir vaci­nas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante dentro de um prazo de 72 horas.

Mas a medida só poderá ser tomada em caso de descum­primento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal e não vale para os pedi­dos emergenciais – o imunizan­te da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval nos EUA e no Reino Unido.

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