A prefeitura de Ribeirão Preto pretende prorrogar em quatro meses o período de desconto na multa para quem solicitar a regularização de seus imóveis pela chamada “Lei do Puxadinho”. O prazo previsto na legislação termina em 24 de dezembro. Sem a prorrogação, o contribuinte que não der entrada no pedido de regularização até dia 23 – será ponto facultativo na véspera do Natal – terá de pagar um valor mais elevado, já que a autuação será ampliada de um para dois terços do valor total da multa.
Nesta quinta-feira (17), o prefeito Duarte nogueira (PSDB) enviou projeto de lei para a Câmara em que determina a manutenção do percentual atual da multa por mais quatro meses. A decisão de prorrogar foi intermediada pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB). Ele que conversou com o governo e protocolou ofício ao gabinete do chefe do Executivo solicitando a ampliação do prazo.
O documento foi anexado ao projeto. No começo deste ano, segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro de 2019.
No pedido, o vereador argumenta que, por causa da pandemia de coronavírus e da crise econômica que atingiu muitos ribeirão-pretanos, a manutenção do percentual poderá beneficiar muitas pessoas. A Câmara também aprovou pedido de urgência especial feita pelo parlamentar para que o projeto seja votado na última sessão deste ano, na terça-feira (22).
No dia seguinte, 23 de dezembro, a Câmara entrará em recesso parlamentar e só voltará a ter sessões no mês de fevereiro do próximo ano. Segundo a prefeitura, a maioria dos imóveis irregulares possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.
Entretanto, a Secretaria de Planejamento não tem estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.