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Liminar suspende reforma do IPM

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A juíza Luisa Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu, em caráter liminar, a tramitação da pro­posta de emenda à Lei Or­gânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – número 05/2019, que trata da terceira etapa da reforma da previdência municipal. A pre­feitura ainda não foi notificada da decisão, mas deve recorrer.

Nesta quarta-feira, 16 de dezembro, a magistrada aten­deu ao pedido feito em man­dado de segurança impetrado pelo vereador Luis Antonio França (PSB). No pedido de liminar, o parlamentar argu­menta que o projeto não obe­deceu ao trâmite legislativo ao proceder a convocação de sessão extraordinária fora do período de recesso da Câmara.

Também cita que a con­vocação não respeitou a an­tecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno (RI) da Câmara de Vereadores. A convocação da sessão extraor­dinária foi feita na terça-feira (15) e a sessão seria realizada nesta quinta-feira (17), ou seja, 48 horas de intervalo e não 72 horas, como defende França.

Porém, a Mesa Diretora do Legislativo seguiu as re­gras descritas no inciso 4º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, combinado com os artigos 173 e 174 do Regimento In­terno da Câmara (Resolução nº 174/2015 e alterações). De acordo com o texto destes itens, a convocação de sessão extraordinária deve ocorrer 24 horas antes da sessão fora do período de recesso.

Durante o recesso parla­mentar, a convocação deve ser feita com 72 horas de antece­dência. Em sua decisão, a juí­za Luisa Helena Carvalho Pita cita o artigos 28 e 29 da lei Or­gânica do Município e o artigo número 267 do Regimento In­terno da Câmara.

Diz que “uma vez que as sessões ora impugnadas foram designadas para datas fixadas em menos de três dias úteis contados das respectivas con­vocações, tudo a denotar, tam­bém, aparente distanciamento da intenção do legislador, que imprimiu rito mais rigoro­so ao processo legislativo de emenda justamente para que se respeitasse a relevância das matérias a serem debatidas com maior intensidade e cau­tela pelos vereadores”

E prossegue: “Defiro o pedido de liminar, com fun­damento no artigo 7°, inciso terceiro da lei n° 12.016/09, o que faço para determinar a imediata suspensão da trami­tação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto nº 05/2019 até final julgamento do presente mandado, sob as penas do ar­tigo 26 da citada lei do man­dado de segurança”. Na deci­são a juíza estabeleceu prazo de dez dias para a Câmara de Vereadores e a prefeitura se manifestarem e mais dez para o Ministério Público de São Paulo (MPSP) opinar.

O que está previsto na reforma do IPM
Nesta quinta-feira (17), a Câ­mara de Vereadores votaria, em segunda e definitiva discussão, as propostas de alteração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para adequar o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) às regras previstas pela Emenda Consti­tucional número 103, aprovadas pelo governo federal. A primeira votação ocorreu em 7 de dezembro, com 19 votos a favor da emenda à LOM. Para ser aprovado em definitivo, o projeto vai precisar de maioria qualificada se for ao plenário – 18 votos favoráveis, dois terços dos 27 possíveis. As mudanças não estabelecem, por exemplo, que os servidores vinculados ao RPPS de Ribeirão Preto serão aposentados com as idades mínimas previstas no regima da União. As normas básicas previstas na alteração da lei são a idade mínima, a inclusão da regra de pontuação, a mudança na forma do cálculo da aposentadoria e das regras de paridade e integralidade e nas normas de concessão de aposentadoria especial. Também está prevista a ele­vação da idade mínima para requerer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos serão necessários 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no cargo. Também existirão cinco regras de transição para quem estiver próximo de se aposentar.

A prefeitura afirma em nota que a regra geral passará a valer para todos os funcionários públicos que ingressarem na prefeitura de Ribeirão Pre­to após a aprovação da lei. “Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transição”, diz. De acordo com a prefeitura, os servidores que possuem direi­to adquirido ou se encontram aposentados não serão atingidos pelas mudanças trazidas pelo projeto de lei.

Afirma ainda que caso o município não se adeque à legislação federal, o IPM perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Em fevereiro do ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar, na Câmara de Vereadores, a nova previdência municipal. Todos os servidores concursados que foram admitidos de março daquele ano para cá, quando se aposentarem, vão receber o teto do Instituto Nacional de Segurida­de Social (INSS), que hoje é de R$ R$ 6.101,06. Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposentadoria complementar. O novo percentual de contribui­ção dos servidores municipais para o Instituto de Previdência dos Municipiários já está em vigor. Desde 19 de dezembro, a alíquota de dos funcionários públicos da ativa – são cerca 14.730, dos quais 7.931 são efetivos e 516, contratados – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%. A cidade tem ainda 6.283 aposentados e pensionistas. A prefeitura de Ribeirão Preto gasta, por mês, R$ 97.383.050,58 com a folha de pagamento dos servidores municipais ativos da administração direta e com os aposentados e pensionistas. O valor referente aos funcionários ativos é de R$ 54.601.277,26. Já a folha de inativos é de R$ 42.781.773,32 mensais. Em um ano, contando com o décimo terceiro salário, o total chega a R$ 1.265.979.657,564.

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