Em um julgamento apertado, encerrado na segunda-feira, 14 de dezembro, com o placar de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à pensão por morte. A votação foi feita no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem os processos sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.
Na pauta, um recurso especial, com origem em uma ação ajuizada em Sergipe, que teve repercussão geral reconhecida – isto é, o entendimento fixado vale agora como jurisprudência para novos casos. O caso concreto em exame, que está sob segredo de Justiça na Corte desde 2009, envolve uma disputa pelo reconhecimento de duas uniões estáveis.
Após a morte de um homem, tanto a mulher quanto o outro homem com quem ele manteve relações por mais de uma década entraram na Justiça exigindo a pensão por morte. No julgamento, os ministros referendaram a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe.
O TJ/SE concedeu o benefício previdenciário apenas a mulher e à filha do casal, e reafirmaram que o país é monogâmico e que não há margem no ordenamento jurídico para o reconhecimento de duas uniões estáveis em simultâneo.
Votaram contra a pensão para amante os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Após o julgamento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para elogiar a decisão. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse na gravação.