O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu que a prefeitura de Ribeirão Preto não cometeu irregularidades no uso dos recursos federais recebidos para o combate à pandemia do coronavirus, O parecer foi dado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) após análise e fiscalização feitas pela corte.
O parecer é de 4 de dezembro, assinado pela conselheira Cristiana de Castro Moraes. A matéria foi instruída pela Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de Ituverava (UR-17). Em 29 de junho, a administração Duarte Nogueira (PSDB) fez dois repasses ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de Ribeirão Preto com recursos recebidos do governo federal.
Na época, o repasse foi questionado por vários políticos. A oposição afirmava que o dinheiro tinha de ser usado para o combate ao coronavírus e não para outros fins. O primeiro repasse foi de R$ 3.113.482,61 e o segundo, de R$ 9.340.447,85, totalizando R$ 12.453.930,46. O assunto foi parar no MPSP e virou alvo de inquérito civil, por meio da Promotoria do Patrimônio Público.
O deputado federal Ricardo Silva (PSB) também denunciou o caso à Polícia Federal. Ele encaminhou ofício para a delegacia da PF em Ribeirão Preto, em que pedia à corporação um a investigação sobre os repasses e o destino dos R$ 51 milhões enviados pela União. Na decisão, o Tribunal de Contas afirma que, após fiscalização, foi constatado que o repasse feio ao IPM não contém irregularidades.
Isso porque os recursos federais utilizados fazem parte dos enviados a todos os municípios brasileiros para mitigação da queda na arrecadação, provocada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, poderiam ser usados em qualquer setor das prefeituras, inclusive pagamentos de salários de servidores, aposentados e pensionistas.
“Ribeirão Preto recebeu recursos do governo federal destinado especificamente ao enfrentamento da pandemia, mas também foi beneficiada com receitas de caráter não vinculado previstas no inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 173/2020 para mitigação dos efeitos financeiros derivados da queda de arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, diz.
“Registrou, assim, que os repasses efetuados ao Instituto de Previdência de Ribeirão Preto tiveram como fonte tais recursos de natureza não vinculada, não vislumbrando impropriedades nos procedimentos da prefeitura”, informa da decisão.
Por fim, afirma que “considerando que as apurações realizadas pela fiscalização não identificaram desvio de finalidade nos recursos utilizados, determino a expedição de ofício ao subscritor, encaminhando-lhe cópia dos documentos e manifestações anexados nos eventos 43 e 49, com posterior arquivamento deste protocolado”.