Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Repasse de verba ao IPM é legal, diz TCE

ALEXANDRE DE AZEVEDO/CCS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu que a prefeitura de Ribeirão Preto não cometeu irregularidades no uso dos re­cursos federais recebidos para o combate à pandemia do co­ronavirus, O parecer foi dado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) após análise e fiscalização feitas pela corte.

O parecer é de 4 de dezem­bro, assinado pela conselheira Cristiana de Castro Moraes. A matéria foi instruída pela Uni­dade Regional do Tribunal de Contas do Estado de Ituverava (UR-17). Em 29 de junho, a administração Duarte Noguei­ra (PSDB) fez dois repasses ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de Ribei­rão Preto com recursos recebi­dos do governo federal.

Na época, o repasse foi questionado por vários po­líticos. A oposição afirmava que o dinheiro tinha de ser usado para o combate ao co­ronavírus e não para outros fins. O primeiro repasse foi de R$ 3.113.482,61 e o segun­do, de R$ 9.340.447,85, tota­lizando R$ 12.453.930,46. O assunto foi parar no MPSP e virou alvo de inquérito civil, por meio da Promotoria do Patrimônio Público.

O deputado federal Ricar­do Silva (PSB) também denun­ciou o caso à Polícia Federal. Ele encaminhou ofício para a delegacia da PF em Ribeirão Preto, em que pedia à corpo­ração um a investigação sobre os repasses e o destino dos R$ 51 milhões enviados pela União. Na decisão, o Tribunal de Contas afirma que, após fis­calização, foi constatado que o repasse feio ao IPM não con­tém irregularidades.

Isso porque os recursos federais utilizados fazem par­te dos enviados a todos os municípios brasileiros para mitigação da queda na arre­cadação, provocada pela pan­demia do coronavírus. Ou seja, poderiam ser usados em qualquer setor das prefeitu­ras, inclusive pagamentos de salários de servidores, apo­sentados e pensionistas.

“Ribeirão Preto recebeu recursos do governo federal destinado especificamente ao enfrentamento da pandemia, mas também foi beneficiada com receitas de caráter não vinculado previstas no inciso II do artigo 5º da Lei Comple­mentar nº 173/2020 para mi­tigação dos efeitos financeiros derivados da queda de arreca­dação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, diz.

“Registrou, assim, que os repasses efetuados ao Insti­tuto de Previdência de Ribei­rão Preto tiveram como fonte tais recursos de natureza não vinculada, não vislumbrando impropriedades nos procedi­mentos da prefeitura”, infor­ma da decisão.

Por fim, afirma que “con­siderando que as apurações realizadas pela fiscalização não identificaram desvio de finalidade nos recursos uti­lizados, determino a expedi­ção de ofício ao subscritor, encaminhando-lhe cópia dos documentos e manifestações anexados nos eventos 43 e 49, com posterior arquivamento deste protocolado”.

Postagens relacionadas

Homem morre atropelado na Anhanguera

Luque

Assessoria de Neymar não confirma participação do craque em jogo no Santa Cruz

Redação 1

Mandato coletivo é novidade na região

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com