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Câmara aprova reforma do IPM

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-fei­ra, 7 de dezembro, em sessão extraordinária e em primei­ra votação, a terceira etapa da reforma da previdência municipal. As propostas de alteração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) seguem as regras estabeleci­das pela Emenda Constitu­cional número 103, aprova­das pelo governo federal.

Por se tratar de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Consti­tuição Municipal” –, a segunda votação será realizada em ses­são extraordinária a ser convo­cada a partir de dez dias depois da primeira. Foram 19 votos a favor da emenda e oito contrá­rios. Para ser aprovado, o pro­jeto precisava de maioria qua­lificada – 18 votos favoráveis, dois terços dos 27 possíveis.

Contrários a aprovação da proposta de emenda núme­ro 5/2019, diretores e filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM­-RPGP) participaram presen­cialmente da sessão, ocupando as cerca de 95 vagas disponíveis do plenário, para pedir a rejeição da emenda, mas não tiveram êxito. A sessão foi marcada por gritos de protesto e vaias.

A presença foi limitada a 40% da ocupação do plenário conforme determina o protoco­lo sanitário do Plano São Paulo de combate ao coronavírus.

As mudanças na Lei Orgâ­nica do Município (LOM), por meio de emenda, estabelecem, por exemplo, que os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Ribei­rão Preto serão aposentados com as idades mínimas previs­tas no RPPS da União.

As normas básicas pre­vistas na alteração da lei são a idade mínima, a inclusão da regra de pontuação, a mu­dança na forma do cálculo da aposentadoria e das regras de paridade e integralidade e nas normas de concessão de aposentadoria especial.

Também está prevista a ele­vação da idade mínima para requerer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, sal­tará de 55 para 62 anos. Nos dois casos serão necessários 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cin­co no cargo. Também existi­rão cinco regras de transição para quem estiver próximo de se aposentar.

A prefeitura afirma em nota que a regra geral passará a valer para todos os funcio­nários públicos que ingressa­rem na prefeitura de Ribeirão Preto após a aprovação da lei. “Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transição”, diz.

“Existem cinco novas re­gras de transição, tanto para os servidores que possuem expec­tativa de direito de se aposenta­rem com paridade e integrali­dade, quanto para os servidores que pretendem se aposentar pela média aritmética”, informa o texto. De acordo com a prefei­tura, os servidores que possuem direito adquirido ou se encon­tram aposentados não serão atingidos pelas mudanças tra­zidas pelo projeto de lei.

Afirma ainda que caso o município não se adequasse à legislação federal, o Instituto de Previdência dos Municipá­rios (IPM) perderá o Certifica­do de Regularidade Previden­ciária (CRP). “Isso significa que Ribeirão Preto não poderá receber recursos considerados voluntários, pois o governo federal não poderá realizar transferências de verbas”, con­clui o texto.

Em fevereiro do ano pas­sado, a prefeitura conseguiu aprovar, na Câmara de Verea­dores, a nova previdência mu­nicipal. Todos os servidores concursados que foram admi­tidos de março daquele ano para cá, quando se aposenta­rem, vão receber o teto do Ins­tituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que hoje é de R$ R$ 6.101,06. Quem quiser re­ceber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposentadoria comple­mentar.

Já em setembro ocorreu a segunda etapa da reforma com a reestruturação do IPM e a vinculação da dívida ativa fu­tura do município como lastro para a previdência municipal. Também começaram outras ações, como a compra de vi­das do Fundo Financeiro pelo Previdenciário. O Financeiro é deficitário. Já o Previdenciário é superavitário e é composto por servidores que entraram na prefeitura a partir de 2011. Tem cerca de R$ 480 milhões em caixa.

O novo percentual de con­tribuição dos servidores muni­cipais para o Instituto de Previ­dência dos Municipiários já está em vigor. Desde 19 de dezem­bro, a alíquota dos funcionários públicos da ativa – são cerca 14.730, dos quais 7.931 são efe­tivos e 516, contratados – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%. A ci­dade tem ainda 6.283 aposen­tados e pensionistas.

A prefeitura de Ribei­rão Preto gasta, por mês, R$ 97.383.050,58 com a folha de pagamento dos servidores municipais ativos da adminis­tração direta e com os aposen­tados e pensionistas. O valor referente aos funcionários ativos é de R$ 54.601.277,26. Já a folha de inativos é de R$ 42.781.773,32 mensais. Em um ano, contando com o décimo terceiro salário, o total chega a R$ 1.265.979.657,564.

Instituto Ribeirão 2030 emite nota
“O IPM (Instituto de Previdência dos Municipiários) representa o principal fator de desequilíbrio das contas municipais, prejudicando toda a sociedade ribeirão-pretana. Entre novembro de 2017 e outubro de 2020, o rombo do regime previdenciário consu­miu aproximadamente R$ 600 milhões de recursos públicos da prefeitura, que poderiam ter sido reverti­dos em serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Se medidas não fossem tomadas, a bola de neve se tornaria insustentável, tendo em vista que o déficit acumulado para as próximas décadas estava esti­mado em R$ 20 bilhões. Assim sendo, o Instituto Ri­beirão 2030 parabeniza o Legislativo pela aprovação em primeira discussão, nesta segunda-feira (7), da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 5/2019, que adequou as normas locais às da Reforma Previdenciária.

É mais um importante passo em busca do equilíbrio do IPM a longo prazo, assim como foram as aprova­ções da LC 2988/19 e a LC 2936/19 no ano passado, encaminhados pelo Executivo. Ressaltamos que outros passos ainda precisam ser dados, em especial a apresentação e aprovação de nova lei complementar que dê efetividade às mudanças agora aprovadas. Esses avanços complementares devem ser prioritários para Legislativo e Executivo, em diálogo com a socie­dade civil organizada e com o funcionalismo público”.

Como votaram os vereadores
A favor da emenda Alessandro Maraca (MDB) Marinho Sampaio (MDB) Waldyr Villela (MDB) Igor Oliveira (MDB) André Trindade (DEM) Fabiano Guimarães (DEM) Gláucia Berenice (DEM) Isaac Antunes (PL) Marcos Papa (Cidadania) Bertinho Scandiuzzi (PSDB) Rodrigo Simões (PSDB) Maurício Vila Abranches (PSDB) Maurício Gasparini (PSDB) Paulinho Pereira (PSDB) Orlando Pesoti (PDT) Paulo Modas (PSL) Elizeu Rocha (PP) Renato Zucoloto (PP) João Batista (PP)

Contrários à emenda Adauto Honorato, o “Marmita” (Pros) Jean Corauci (PSB) Jorge Parada (PT) Lincoln Fernandes (PDT) Luciano Mega (PDT) Luis Antonio França (PSB) Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Podemos) Nelson Stefanelli, o “Nelson das Placas” (PDT)

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