A Câmara de Vereadores deve analisar, nas próximas sessões antes do recesso parlamentar, projeto de lei que cria em Ribeirão Preto o sistema de descarte e coleta dos filtros de cigarros (“bitucas”) e demais subprodutos para fins de reciclagem.
O projeto também proíbe o descarte de “bitucas” em vias públicas e estipula multa de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que vale R$ 27,61 cada. Neste caso, o valor seria de R$ 1.380,50, valor que, pela proposta, vai dobrar em caso de reincidência (100 Ufesps), saltando para R$ 2.761,00.
De autoria do vereador Luciano Mega (PDT), a iniciativa estabelece ainda que a indústria, as empresas distribuidoras e vendedoras de produtos fumígeros – inclusive o comércio varejista – de Ribeirão Preto terão que disponibilizar meios para a coleta diferenciada dos filtros de cigarros e demais subprodutos decorrentes de seu consumo.
O material recolhido será reciclado. A prefeitura de Ribeirão Preto e as empresas poderão celebrar acordos entre cooperativas e empresas privadas especializadas em coleta e reciclagem para o cumprimento da legislação.
Também caberá à administração municipal priorizar a instalação de meios para a coleta diferenciada das “bitucas” nos locais de grande circulação de pessoas e em áreas destinadas ao fumo em prédios públicos e privados.
Já os estabelecimentos comerciais que vendem cigarro deverão disponibilizar cartazes contendo advertência escrita, de forma legível, sobre a proibição do descarte irregular das “bitucas”. O comunicado deverá orientar aos frequentadores sobre a importância da reciclagem dos filtros de cigarro e os danos da incorreta dispensação desses produtos no meio ambiente.
No caso de descumprimento, o comerciante estará sujeito a pagamento de multa entre e 100 e 200 Ufesps, já que o valor dobra nos casos de reincidência. Ou seja, a autuação vai variar entre R$ 2.761,00 e R$ 5.522,00. Os valores recebidos pelo Executivo deverão ser destinados preferencialmente ao Fundo Municipal Pró Meio Ambiente, diz o projeto.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número estimado de fumantes no mundo é de 1,6 bilhão. Estimativa da própria OMS diz que, juntos, os tabagistas jogam fora, por dia, 12,3 bilhões de “bitucas”, média de 7,7 filtros de cigarros descartados a cada 24 horas por cada fumante.
O representante da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), Diogo Alves, afirmou ao Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), em 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo, que há no Brasil mais de 22 milhões de pessoas que fazem uso contínuo do tabaco.
Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, divulgada no último dia 18 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o tabagismo caiu no Brasil. Segundo o IBGE, no ano passado, cerca de 20,4 milhões de brasileiros, 12,8% da população com 18 anos ou mais, eram usuárias de produtos derivados de tabaco. Em 2013, esse percentual era de 14,9%.
No ano passado, 16,2% dos homens fumavam, ao passo que, entre as mulheres, esse número cai para 9,8%. Em 2013, esses percentuais foram de 19,1% e 11,2% respectivamente. Para o tabaco prevaleceu a correlação entre nível de instrução e grau de consumo: só 7,1% dos mais instruídos fumavam em 2019, enquanto entre a faixa menos instruída, essa parcela chegou a 17,6%.
Valores propostos para as multas das ‘bitucas’
Pessoa física
Descarte de bitucas
Primeira autuação
50 Ufesps………………………..R$ 1.380,50
Reincidência
100 Ufesps………………………R$ 2.761,00
Pessoa jurídica
Falta de aviso
Primeira autuação
100 Ufesps………………………R$ 2.761,00
Reincidência
200 Ufesps………………………R$ 5.522,00