A prefeitura de Ribeirão Preto ingressou com recursos para tentar reverter a decisão da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu na sexta-feira, 20 de novembro, o pedido feito pela Promotoria de Saúde Pública em ação civil pública e suspendeu os efeitos do decreto municipal número 284/2020, determinando o retrocesso da cidade da fase verde para a amarela do Plano São Paulo.
Um dos recursos, um pedido de reconsideração, foi impetrado na própria 2ª Vara da Fazenda Pública, e outro no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). “É entendimento da administração municipal que, conforme consta na decisão, a flexibilização é condicionada ao alcance de níveis de controle do contágio da doença e à capacidade de o sistema de saúde local suportar o atendimento dos casos de covid-19”, diz o governo em nota.
E prossegue: “Nesses quesitos, o próprio governo estadual, em sua manifestação do dia 16 de novembro, apresentou números que colocam Ribeirão Preto na fase verde. Ainda, se forem consideradas as 17 divisões de saúde do Estado, Ribeirão Preto se encontra entre as cinco melhores, sendo, desta forma, injusto que o município permaneça na fase amarela por não ter havido reclassificação”, explica.
A prefeitura finaliza o comunicado ressaltando que “é importante deixar claro que a decisão judicial tem de ser cumprida e o decreto nº 284 se encontra suspenso até que seja reconsiderado pelo Poder Judiciário”, diz o governo tucano. O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP) e a Associação Comercial e Industrial (Acirp) emitiram nota sobre a decisão.
As entidades orientam os lojistas para que cumpram a liminar até que haja uma eventual reversão da medida. O decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) colocou a cidade na fase verde do Plano São Paulo, por conta própria, apesar de a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) estar oficialmente na amarela.
Com a liminar, voltam a vigorar os horários de funcionamento praticados até dia 16, quando o decreto 284 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O comércio tradicional de rua volta a atender de segunda-feira a sábado, das oito às 18 horas, e fecha aos domingos. Nos shopping centers, a abertura é permitida de segunda-feira a sábado, das 12 às 22 horas, e aos domingos e feriados, das 14 às 20 horas. A capacidade máxima de público cai de 60% para 40%.
Como o decreto municipal nº 284/2020 também estabelecia regras para o horário especial das vendas de Natal, até as 22 horas, de segunda a sábado a partir de 1º de dezembro, essa questão ficou em aberto. O Sincovarp e a CDL já abriram diálogo com as autoridades do Executivo e do Judiciário no sentido de buscar uma solução para esses pontos.
“O comércio foi um dos setores mais prejudicados por uma quarentena severa e prolongada que nos foi imposta. A Black Friday e o Natal (esta última a data sazonal mais importante do ano, para o comércio) se tornaram as únicas alternativas para que os lojistas, em especial os pequenos negócios, possam recuperar parte do enorme prejuízo causado pela pandemia de covid-19, até aqui”, diz Paulo César Garcia Lopes, presidente do Sincovarp e da CDL.
“Essa liminar está penalizando ainda mais o setor lojista trazendo novamente insegurança e falta de previsibilidade. Se os especialistas que estão na linha de frente do combate à covid-19 entendem que Ribeirão Preto tem condições para permitir que o comércio varejista volte a funcionar sem restrição de horário, então que de fato isso prevaleça. O setor lojista, que sempre seguiu à risca os protocolos de prevenção, não pode ser prejudicado dessa forma, ainda mais no período das vendas de fim de ano”, diz.
Acirp
Também por meio de nota, a Acirp diz que, “diante do quadro de insegurança jurídica, orienta seus associados a aguardar o pronunciamento oficial da Prefeitura Municipal para saber se irá recorrer da decisão judicial ou se expedirá decreto suspendendo o anterior”. No dia 16, o governador João Doria (PSDB) decidiu manter todas as regiões do Estado na fase amarela, anunciou o adiamento da nova atualização do Plano São Paulo para a próxima segunda-feira (30) e reduziu para 14 dias o período de reclassificação, que era de 28 dias até então.
Na fase amarela, salões de beleza e de estética, como barbearias, cabeleireiros, manicure e pedicure, academias e outros estabelecimentos também podem atender de segunda a sábado, com limite de dez horas diárias. Bares, restaurantes e similares com consumo local de alimentos e bebidas, inclusive as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar entre seis e 22 horas, de segunda a domingo.
Porém, devem ser respeitados os limites de dez horas de expediente na fase amarela – pode ser intercalado, das dez às 15 horas e das 17 às 22 horas, por exemplo. Os estabelecimentos com funcionamento noturno devem fechar as portas às 22 horas, mas agora podem autorizar a permanência de clientes que já estão no local até as 23 horas. Antes, os bares e restaurantes eram obrigados a fechar até as 22 horas. A capacidade continua limitada a 40%.
Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, academias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbearias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso também podem atender com até 40% da capacidade, desde que sigam os protocolos sanitários.