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Plano SP: RP tenta derrubar liminar

ALFREDO RISK

A prefeitura de Ribeirão Preto ingressou com recursos para tentar reverter a decisão da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pú­blica, que deferiu na sexta-fei­ra, 20 de novembro, o pedido feito pela Promotoria de Saúde Pública em ação civil pública e suspendeu os efeitos do decreto municipal número 284/2020, determinando o retrocesso da cidade da fase verde para a amarela do Plano São Paulo.

Um dos recursos, um pe­dido de reconsideração, foi impetrado na própria 2ª Vara da Fazenda Pública, e outro no Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP). “É entendimento da administração municipal que, conforme consta na decisão, a flexibilização é condicionada ao alcance de níveis de controle do contágio da doença e à ca­pacidade de o sistema de saúde local suportar o atendimento dos casos de covid-19”, diz o governo em nota.

E prossegue: “Nesses quesi­tos, o próprio governo estadu­al, em sua manifestação do dia 16 de novembro, apresentou números que colocam Ribei­rão Preto na fase verde. Ainda, se forem consideradas as 17 divisões de saúde do Estado, Ribeirão Preto se encontra entre as cinco melhores, sen­do, desta forma, injusto que o município permaneça na fase amarela por não ter havido re­classificação”, explica.

A prefeitura finaliza o comu­nicado ressaltando que “é im­portante deixar claro que a deci­são judicial tem de ser cumprida e o decreto nº 284 se encontra suspenso até que seja reconside­rado pelo Poder Judiciário”, diz o governo tucano. O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-RP) e a Associação Comercial e In­dustrial (Acirp) emitiram nota sobre a decisão.

As entidades orientam os lojistas para que cumpram a li­minar até que haja uma eventual reversão da medida. O decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) colocou a cidade na fase verde do Plano São Paulo, por conta própria, apesar de a região do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS XIII) estar ofi­cialmente na amarela.

Com a liminar, voltam a vigorar os horários de funcio­namento praticados até dia 16, quando o decreto 284 foi pu­blicado no Diário Oficial do Município (DOM). O comércio tradicional de rua volta a aten­der de segunda-feira a sábado, das oito às 18 horas, e fecha aos domingos. Nos shopping cen­ters, a abertura é permitida de segunda-feira a sábado, das 12 às 22 horas, e aos domingos e feriados, das 14 às 20 horas. A capacidade máxima de público cai de 60% para 40%.

Como o decreto municipal nº 284/2020 também estabelecia regras para o horário especial das vendas de Natal, até as 22 ho­ras, de segunda a sábado a partir de 1º de dezembro, essa questão ficou em aberto. O Sincovarp e a CDL já abriram diálogo com as autoridades do Executivo e do Judiciário no sentido de buscar uma solução para esses pontos.

“O comércio foi um dos se­tores mais prejudicados por uma quarentena severa e prolongada que nos foi imposta. A Black Fri­day e o Natal (esta última a data sazonal mais importante do ano, para o comércio) se tornaram as únicas alternativas para que os lojistas, em especial os peque­nos negócios, possam recuperar parte do enorme prejuízo causa­do pela pandemia de covid-19, até aqui”, diz Paulo César Garcia Lopes, presidente do Sincovarp e da CDL.

“Essa liminar está penalizan­do ainda mais o setor lojista tra­zendo novamente insegurança e falta de previsibilidade. Se os especialistas que estão na linha de frente do combate à covid-19 entendem que Ribeirão Preto tem condições para permitir que o comércio varejista volte a funcionar sem restrição de horá­rio, então que de fato isso preva­leça. O setor lojista, que sempre seguiu à risca os protocolos de prevenção, não pode ser preju­dicado dessa forma, ainda mais no período das vendas de fim de ano”, diz.

Acirp
Também por meio de nota, a Acirp diz que, “diante do quadro de insegurança jurídi­ca, orienta seus associados a aguardar o pronunciamento oficial da Prefeitura Municipal para saber se irá recorrer da decisão judicial ou se expedirá decreto suspendendo o ante­rior”. No dia 16, o governador João Doria (PSDB) decidiu manter todas as regiões do Es­tado na fase amarela, anunciou o adiamento da nova atualiza­ção do Plano São Paulo para a próxima segunda-feira (30) e reduziu para 14 dias o período de reclassificação, que era de 28 dias até então.

Na fase amarela, salões de beleza e de estética, como bar­bearias, cabeleireiros, manicu­re e pedicure, academias e ou­tros estabelecimentos também podem atender de segunda a sábado, com limite de dez ho­ras diárias. Bares, restaurantes e similares com consumo local de alimentos e bebidas, inclusi­ve as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar entre seis e 22 horas, de segun­da a domingo.

Porém, devem ser respeita­dos os limites de dez horas de expediente na fase amarela – pode ser intercalado, das dez às 15 horas e das 17 às 22 horas, por exemplo. Os estabelecimentos com funcionamento noturno devem fechar as portas às 22 ho­ras, mas agora podem autorizar a permanência de clientes que já estão no local até as 23 horas. Antes, os bares e restaurantes eram obrigados a fechar até as 22 horas. A capacidade continua limitada a 40%.

Teatros, museus, cinema, parques, praças esportivas, aca­demias, salões de beleza e de estética, cabeleireiros, barbea­rias, igrejas e qualquer tipo de templo religioso também po­dem atender com até 40% da capacidade, desde que sigam os protocolos sanitários.

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