Na ocasião, Sampaoli estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo e não poderia estar no Mineirão. Ele descumpriu as normas e acompanhou o jogo do camarote do estádio. Além disso, trocou informações com Diogo Alves pelo celular durante o confronto.
De acordo com denúncia, o treinador, como estava suspenso, não poderia estar no Mineirão exercendo suas atividades e “sua presença em qualquer área é proibida conforme previsto no artigo 47, parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições (RGC) 2020”
Vale ressaltar que no atual formato das competições organizadas pela CBF não é permitida a presença de torcedores nos estádios, sendo controlada a entrada de atletas, técnico, membros da comissão técnica e delegação limitada ao número máximo de 50 pessoas conforme diretriz técnica da competição.
Segundo a Procuradoria, ficou claro que o Atlético tentou escalar o seu técnico suspenso para que ele tivesse acesso ao estádio. Também houve o entendimento de que o técnico deu instruções pelo celular para o membro de sua comissão técnica ou até mesmo por meio de gritos e gestos, já que não havia torcedores nas arquibancadas e era possível ouvir quem estava em campo.
“O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares”, diz trecho da denúncia da Procuradoria.
A Procuradoria denunciou o Atlético com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020.
Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão pelo artigo 258, por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. O clube pode levar multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto o treinador e o integrante da comissão técnica correm risco de serem suspensos de uma e seis partidas.