Tribuna Ribeirão
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Termina a propaganda eleitoral em rádio e TV

A propaganda eleitoral gra­tuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano terminou nesta quinta-feira, 12 de novembro. Ontem também foi o último dia para a realiza­ção de debates no rádio e na televisão.

Do total de tempo da pro­paganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são divididos entre os candidatos de modo proporcional à representativi­dade de seus partidos na Câ­mara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os candidatos.

Nesta sexta-feira (13) ter­mina o prazo para a divulga­ção paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a re­produção, na internet, de jor­nal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. No sábado (14) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre às oito e às 22 horas.

Também terminam, às 22 horas, a distribuição de ma­terial gráfico, as caminhadas, carreatas ou passeatas, acom­panhadas ou não por carro de som ou minitrio. No do­mingo, quem tem domicílio eleitoral nos 26 estados vai precisar votar ou justificar a ausência. Ao todo, são mais de 518 mil pessoas disputando uma vaga de vereador e outras 19.342 de prefeito.

As eleições municipais des­te ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será reali­zado no dia 29 de novembro.

Ribeirão Preto tem 441.845 eleitores aptos a votar em novembro deste ano, se­gundo dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, se­gundo os dados do TSE.

A capital regional tem 1.130 seções com urnas ele­trônicas espalhadas por 128 locais de votação. São cinco zonas eleitorais na cidade – 108ª, 265ª, 266ª, 293ª e 305ª. Neste ano, nove candidatos disputam a prefeitura e 627 concorrem a vereador.

Estão na disputa Duarte Nogueira (PSDB), Suely Vi­lela (PSB), Fernando Chiarelli (Patriota), Antônio Alberto Machado (PT), Mauro Inácio (Psol), coronel Luis Henrique Usai (PRTB), Emilson Roveri (Rede Sustentabilidade). Van­derley Caixe (PCdoB) e Cris Bezerra (MDB).

Segundo o TSE, as mulhe­res formam a maioria do elei­torado ribeirão-pretano. São 238.219 eleitoras (53,91%), 203.444 homens (46,04%) e 182 que não informaram o sexo (0,05%). Em todo o país são 147.918.483 eleitores com direito a voto. A quantidade representa um aumento de 2,66% em relação às eleições de 2016, quando 144.088.912 pes­soas estavam aptas a ir às urnas.

Em São Paulo, o eleitora­do avançou de 32.684.936 em 2016 para 33.565.294 nesta quarta-feira. São 880.358 pes­soas a mais e alta de 2,69%. Na comparação com 2018, o crescimento chega a 1,62%, com 536.378 eleitores a mais.

Em decorrência da pande­mia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será re­alizado das sete às 17 horas (ho­rário local). O horário das sete às dez horas é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas de­vem, se possível, comparecer a partir das dez horas, respeitan­do a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um metro.

Não será permitido comer ou beber nada na fila de espe­ra. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. O TSE recomenda que os eleito­res levem sua própria caneta para assinar presença no ca­derno de votação. No dia da eleição, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qual­quer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de vo­tação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracteriza­ção de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, ali­ciamento, utilização de mé­todos de persuasão ou con­vencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, ampli­ficadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que rea­lizado na véspera da eleição; e a publicação de novos con­teúdos ou o impulsionamen­to de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados an­teriormente.

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