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Pena de Dárcy Vera passa de 26 anos

FOTOS: ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de são Paulo (TJ/SP) aumentou a pena da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) na ação penal dos honorários advocatícios, que envolve um suposto esque­ma de fraude no processo do acordo dos 28,35%, referente à reposição das perdas infla­cionárias do Plano Collor aos servidores municipais. O caso é uma das frentes de investigação da Operação Sevandija.

A ex-prefeita e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto através des­te esquema. A decisão desta quinta-feira, 12 de novembro, é resultado de julgamento de um recurso interposto por Dárcy Vera e analisado pela 8ª Câma­ra de Direito Criminal do TJ/SP em sessão telepresencial.

O TJ/SP, porém, deu pro­vimento parcial aos apelos dos acusados para afastar a conde­nação por dano material. A pena de reclusão da ex-prefeita, que atualmente está em regime de prisão domiciliar, passou de 18 anos e nove meses para 26 anos, um mês e três dias.

Sandro Rovani e Marco Antonio dos Santos entre dois policiais federais na época da última prisão, em março de 2017: os dois ainda estão presos

Os promotores do Grupo Especial de Combate ao Cri­me Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público de São Paulo (PSP) que forma a for­ça-tarefa da Sevandija ao lado da Polícia Federal, já haviam solicitado o aumento da pena. Eles pediram a reforma das sentenças por entender que, devido aos cargos que ambos ocupavam quando os supostos crimes foram cometidos, as pe­nas deveriam ser majoradas.

Dárcy Vera foi condenada, em primeira, em 5 de setembro de 2018. Na sentença, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Criminal de Ri­beirão Preto, onde tramitam as ações penas da Sevandija, condenou Dárcy Vera, o ex­-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os demais réus por crime de associação criminosa e pecula­to – quando o agente público se beneficia do cargo que exerce.

Considerou que eles se uni­ram em um esquema organi­zado para desviar R$ 45,5 mi­lhões dos cofres públicos para o pagamento dos honorários advocatícios de Maria Zuely Alves Librandi, então advoga­da do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), também condenada e que teve a pena elevada de 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa.

Também foi condenado na ação dos honorários Wagner de Souza Rodrigues, ex-pre­sidente do sindicato e o único a admitir as fraudes – fechou acordo de delação premiada com os promotores do Gae­co. A pena dele saltou de onze anos e 50 dias-multa para 15 anos, três meses e 20 dias de re­clusão e 63 dias-multa.

Também são réus nesta ação penal da Sevandija os ad­vogados Sandro Rovani e An­dré Soares Hentz, defensor de Maria Zuely. As penas de am­bos foram elevadas de 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa. A de Marco An­tonio dos Santos passou de 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão e 88 dias-multa para 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa.

Em primeira instância, Silva Ferreira absolveu os réus pelos demais crimes imputados por considerar que foram “crime­-meio” para o “crime-fim”, ou seja, apenas um caminho para viabilizar o desvio do dinheiro. Os seis denunciados foram ab­solvidos das acusações de cor­rupção (promessa e aceitação de propina).

Maria Zuely e Hentz tam­bém se livraram da denúncia de uso de documento falso, as­sim como Wagner Rodrigues e Sandro Rovani da acusação de falsidade ideológica. Afora o ex-presidente do Sindicato dos Servidores, que virou delator, to­dos os demais réus sempre nega­ram a prática de crimes e garan­tem que vão processar inocência no decorrer do processo.

Dárcy Vera passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina San­ta Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro do ano passado, e saiu graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou excessiva a prisão preventiva da ex-prefeita.

Atualmente, apenas Mar­co Antonio Santos e Sandro Rovani cumprem pena na Pe­nitenciária Masculina de Tre­membé. A Justiça de Ribeirão Preto impôs restrições a Dár­cy Vera e aos demais réus que estão em prisão domiciliar, como a proibição de sair da cidade sem autorização judi­cial e o recolhimento domici­liar entre as 20 horas e às seis da manhã – inclusive finais de semana e feriados.

Dárcy Vera também está com o passaporte suspenso, não pode se ausentar do país e a cada bimestre tem de compa­recer perante ao juiz da 4ª Vara Criminal, no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. A ex­-prefeita não pode, em hipótese alguma, manter contato com outros réus ou investigados na Operação Sevandija.

A advogada Maria de Cláu­dia Seixas, que defende Dárcy Vera, afirmou ao Tribuna que não concorda com o julgamen­to, mas que respeita a decisão do TJ/SP. Garante que vai recorrer da decisão em instâncias supe­riores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribu­nal Federal (STF). Os defensores dos demais disseram que tam­bém vão recorrer. Alguns que­rem ter acesso à sentença antes de entrar com recurso.

Ela ainda é ré em outras duas ações que são desdobra­mentos da Sevandija, uma que investiga lavagem de dinheiro (Operação Houdini) e outra que investiga organização cri­minosa, pagamento de propi­na, vantagem indevida, indica­ção de apadrinhados políticos, dispensa indevida de licitação, peculato e corrupção ativa en­volvendo a Atmosphera Cons­truções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plasti­no, e a Companhia de Desen­volvimento Econômico de Ri­beirão Preto (Coderp). Ela nega a prática de crimes.

A partilha e a outra sentença de Dárcy
Em sua delação, Wagner Rodrigues disse que além dos R$ 7 milhões supostamente pagos à ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido), Maria Zueli Alves Librandi teria repassado R$ 11 milhões ao Sindicato dos Servidores Municipais (por meio de Sandro Rovani, que dividiria o montante com o delator).

Disse ainda que mais R$ 11 milhões iriam para o advogado André Soares Hentz e R$ 2 milhões para o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos. O ex-sindicalista admite ter recebido R$ 1,2 milhão. Os demais negam a práti­ca de crimes.

Stock Car – A ex-prefeita também já foi conde­nada pelo juiz Eduardo José da Fonseca Costa, da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a cinco anos de prisão em regime semiaberto por desvio de recur­sos públicos em proveito próprio ou de terceiros e por dispensa indevida de licitação em uma ação sobre a primeira prova da Stock Car realizada na cidade, em 2010.

Dárcy Vera foi condenada, em 23 de abril de 2018, pelo suposto desvio de R$ 2,2 milhões provenientes do Ministério do Turismo (MTur) para realização desta etapa da Stock Car, em junho de 2010, primeiro ano da competição em Ribeirão Preto e que levou cerca de 45 mil pessoas à Zona Sul da cidade. A ex-chefe do Executivo municipal, que exercia o primeiro mandato à frente do Palácio Rio Branco (2009-2012), nega a prática de crimes.

As penas dos seis réus da Sevandija
DÁRCY VERA
Primeira instância: 18 anos e nove meses de reclusão e dez dias de prisão
Segunda instância: 26 anos e um mês de reclu­são e três dias de reclusão
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Primeira instância: 18 anos e nove meses e dez dias de reclusão e 88 dias-multa
Segunda instância: 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa
MARIZ ZUELY ALVES LIBRANDI, SANDRO ROVA­NI E ANDRÉ SOARES HENTZ
Primeira instância: 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa
Segunda instância: 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa
WAGNER RODRIGUES
Primeira instância: Onze anos e 50 dias-multa
Segunda instância: 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão e 63 dias-multa

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