O Tribunal de Justiça de são Paulo (TJ/SP) aumentou a pena da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) na ação penal dos honorários advocatícios, que envolve um suposto esquema de fraude no processo do acordo dos 28,35%, referente à reposição das perdas inflacionárias do Plano Collor aos servidores municipais. O caso é uma das frentes de investigação da Operação Sevandija.
A ex-prefeita e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto através deste esquema. A decisão desta quinta-feira, 12 de novembro, é resultado de julgamento de um recurso interposto por Dárcy Vera e analisado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP em sessão telepresencial.
O TJ/SP, porém, deu provimento parcial aos apelos dos acusados para afastar a condenação por dano material. A pena de reclusão da ex-prefeita, que atualmente está em regime de prisão domiciliar, passou de 18 anos e nove meses para 26 anos, um mês e três dias.
Os promotores do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público de São Paulo (PSP) que forma a força-tarefa da Sevandija ao lado da Polícia Federal, já haviam solicitado o aumento da pena. Eles pediram a reforma das sentenças por entender que, devido aos cargos que ambos ocupavam quando os supostos crimes foram cometidos, as penas deveriam ser majoradas.
Dárcy Vera foi condenada, em primeira, em 5 de setembro de 2018. Na sentença, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penas da Sevandija, condenou Dárcy Vera, o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos, e os demais réus por crime de associação criminosa e peculato – quando o agente público se beneficia do cargo que exerce.
Considerou que eles se uniram em um esquema organizado para desviar R$ 45,5 milhões dos cofres públicos para o pagamento dos honorários advocatícios de Maria Zuely Alves Librandi, então advogada do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), também condenada e que teve a pena elevada de 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa.
Também foi condenado na ação dos honorários Wagner de Souza Rodrigues, ex-presidente do sindicato e o único a admitir as fraudes – fechou acordo de delação premiada com os promotores do Gaeco. A pena dele saltou de onze anos e 50 dias-multa para 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão e 63 dias-multa.
Também são réus nesta ação penal da Sevandija os advogados Sandro Rovani e André Soares Hentz, defensor de Maria Zuely. As penas de ambos foram elevadas de 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa para 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa. A de Marco Antonio dos Santos passou de 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão e 88 dias-multa para 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa.
Em primeira instância, Silva Ferreira absolveu os réus pelos demais crimes imputados por considerar que foram “crime-meio” para o “crime-fim”, ou seja, apenas um caminho para viabilizar o desvio do dinheiro. Os seis denunciados foram absolvidos das acusações de corrupção (promessa e aceitação de propina).
Maria Zuely e Hentz também se livraram da denúncia de uso de documento falso, assim como Wagner Rodrigues e Sandro Rovani da acusação de falsidade ideológica. Afora o ex-presidente do Sindicato dos Servidores, que virou delator, todos os demais réus sempre negaram a prática de crimes e garantem que vão processar inocência no decorrer do processo.
Dárcy Vera passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro do ano passado, e saiu graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou excessiva a prisão preventiva da ex-prefeita.
Atualmente, apenas Marco Antonio Santos e Sandro Rovani cumprem pena na Penitenciária Masculina de Tremembé. A Justiça de Ribeirão Preto impôs restrições a Dárcy Vera e aos demais réus que estão em prisão domiciliar, como a proibição de sair da cidade sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar entre as 20 horas e às seis da manhã – inclusive finais de semana e feriados.
Dárcy Vera também está com o passaporte suspenso, não pode se ausentar do país e a cada bimestre tem de comparecer perante ao juiz da 4ª Vara Criminal, no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. A ex-prefeita não pode, em hipótese alguma, manter contato com outros réus ou investigados na Operação Sevandija.
A advogada Maria de Cláudia Seixas, que defende Dárcy Vera, afirmou ao Tribuna que não concorda com o julgamento, mas que respeita a decisão do TJ/SP. Garante que vai recorrer da decisão em instâncias superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores dos demais disseram que também vão recorrer. Alguns querem ter acesso à sentença antes de entrar com recurso.
Ela ainda é ré em outras duas ações que são desdobramentos da Sevandija, uma que investiga lavagem de dinheiro (Operação Houdini) e outra que investiga organização criminosa, pagamento de propina, vantagem indevida, indicação de apadrinhados políticos, dispensa indevida de licitação, peculato e corrupção ativa envolvendo a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino, e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp). Ela nega a prática de crimes.
A partilha e a outra sentença de Dárcy
Em sua delação, Wagner Rodrigues disse que além dos R$ 7 milhões supostamente pagos à ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido), Maria Zueli Alves Librandi teria repassado R$ 11 milhões ao Sindicato dos Servidores Municipais (por meio de Sandro Rovani, que dividiria o montante com o delator).
Disse ainda que mais R$ 11 milhões iriam para o advogado André Soares Hentz e R$ 2 milhões para o ex-secretário da Administração, Marco Antonio dos Santos. O ex-sindicalista admite ter recebido R$ 1,2 milhão. Os demais negam a prática de crimes.
Stock Car – A ex-prefeita também já foi condenada pelo juiz Eduardo José da Fonseca Costa, da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a cinco anos de prisão em regime semiaberto por desvio de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros e por dispensa indevida de licitação em uma ação sobre a primeira prova da Stock Car realizada na cidade, em 2010.
Dárcy Vera foi condenada, em 23 de abril de 2018, pelo suposto desvio de R$ 2,2 milhões provenientes do Ministério do Turismo (MTur) para realização desta etapa da Stock Car, em junho de 2010, primeiro ano da competição em Ribeirão Preto e que levou cerca de 45 mil pessoas à Zona Sul da cidade. A ex-chefe do Executivo municipal, que exercia o primeiro mandato à frente do Palácio Rio Branco (2009-2012), nega a prática de crimes.
As penas dos seis réus da Sevandija
DÁRCY VERA
Primeira instância: 18 anos e nove meses de reclusão e dez dias de prisão
Segunda instância: 26 anos e um mês de reclusão e três dias de reclusão
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Primeira instância: 18 anos e nove meses e dez dias de reclusão e 88 dias-multa
Segunda instância: 26 anos, um mês e três dias de reclusão e 101 dias-multa
MARIZ ZUELY ALVES LIBRANDI, SANDRO ROVANI E ANDRÉ SOARES HENTZ
Primeira instância: 14 anos e oito meses de reclusão e 66 dias-multa
Segunda instância: 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 66 dias-multa
WAGNER RODRIGUES
Primeira instância: Onze anos e 50 dias-multa
Segunda instância: 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão e 63 dias-multa