O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral e colocou o senador José Serra (PSDB-SP) no banco dos réus por suposto caixa dois de R$ 5 milhões. A peça foi enviada pela Promotoria e aceita pela Justiça horas depois do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolver o caso para a primeira instância nas vésperas da prescrição do crime, que ocorreria na quarta-feira, 4 de novembro.
Serra é acusado de receber doações não declaradas à Justiça durante a campanha eleitoral ao Senado em 2014 por meio de uma “estrutura financeira e societária” montada pelo fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, que também foi denunciado e se tornou réu. Ambos foram alvos da Operação Paralelo 23, deflagrada pela Polícia Federal no final de julho. Segundo a PF, Serra teria recebido R$ 5 milhões em três parcelas, duas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões.
Na decisão, o juiz Martin Vargas afirma que os indícios trazidos pela Promotoria Eleitoral são suficientes para o recebimento da denúncia pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro. O inquérito contra Serra estava travado desde setembro após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, puxar o caso para a Corte por vislumbrar suposta violação à prerrogativa de foro privilegiado do tucano.
O ministro devolveu os autos na terça-feira (3), véspera da prescrição, que, em tese, ocorreria no final da noite de quarta-feira. Após a decisão de Gilmar Mendes, a defesa de José Serra afirmou que o inquérito que voltou à Justiça Eleitoral “é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo”. “José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas”, afirmam os criminalistas Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.
Quando os autos do inquérito retornaram para a primeira instância, a defesa de José Serra se manifestou com a seguinte nota: “O Supremo Tribunal Federal e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador.
A própria PGR afirmou, em sua manifestação, que “tampouco há indícios acerca da prática de crimes durante e relacionados ao mandato de Senador da República”. Com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inquérito posterior a 2014, comprovando o objetivo que sempre se teve com essa investigação: desmoralizar a imagem e reputação do senador.