A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, na sessão de terça-feira, 3 de novembro, projeto de lei do Executivo que institui a Política Municipal de Educação Ambiental na cidade. A proposta define estratégias e ações a serem implementadas pelo município para o setor. A elaboração teve a participação dos conselhos municipais de Educação e de Defesa do Meio Ambiente e foi discutida em audiência pública por videoconferência.
De acordo com a prefeitura, a proposta segue os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), da Política Estadual de Educação Ambiental e do Código Municipal do Meio Ambiente. Também define como educação ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para a melhoria da qualidade de vida e uma relação sustentável da sociedade com o meio ambiente.
De acordo com a nova legislação, caberá às secretarias municipais do Meio Ambiente e da Educação, em cooperação com outros órgãos públicos, instâncias de gestão participativa, instituições privadas e sociedade civil organizada, coordenar, fomentar e promover a educação ambiental em Ribeirão Preto.
O plano prevê também que as escolas técnicas do município deverão desenvolver estudos e projetos para minimizar os impactos ao meio ambiente. Entre elas, estudos para o desenvolvimento e difusão de tecnologias limpas. A proposta também cria uma Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental (Cimea).
A comissão deverá ter representantes das secretarias municipais, do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Diretoria Regional de Ensino (DRE), de instituições públicas de ensino técnico e superior e da sociedade civil.
Será um colegiado, permanente, democrático e consultivo, formado por representantes da sociedade civil organizada e do poder público. Terá recurso orçamentário específico. Ribeirão Preto tem lei com teor parecido, aprovada em 2014. No entanto, segundo o Executivo, o texto não atende aos objetivos das políticas nacional e estadual de educação ambiental.
Entretanto, a referida lei não está em consonância com os objetivos das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental, nem com o Código Municipal do Meio Ambiente. Por isso, não era capaz de estruturar uma estratégia que atenda a necessidade do município frente às questões de atuação da educação ambiental no âmbito formal e não formal.
Membro da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Câmara, Bertinho Scandiuzzi (PSDB) fez o parecer sobre a proposta antes de levá-la à votação. Segundo o relatório, o novo marco regulatório do saneamento básico traz como princípios fundamentais para a prestação dos serviços públicos de saneamento a universalização do acesso, transparência das ações, controle social; segurança, qualidade, regularidade e continuidade e principalmente redução e controle das perdas de água.
“Princípios estes que somente serão efetivados em nosso município se atuarem conjuntamente com a implementação de uma Política Municipal de Educação Ambiental que cumpra o seu papel de participação efetiva da sociedade no processo de controle social das ações que degradam o meio ambiente”, diz no documento.
“Nesse contexto a educação ambiental passa a ser o fator determinante na busca de uma melhor qualidade de vida da cidade e das pessoas”, relata. Também integram a comissão a presidente Gláucia Berenice (DEM), o vice-presidente Fabiano Guimarães (DEM) e João Batista (PP). Agora, o projeto seguirá para sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB).