Tribuna Ribeirão
Política

Eleições – Candidatos só podem ser presos em flagrante

Desde sábado, 31 de ou­tubro, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Có­digo Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da elei­ção. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de senten­ça criminal condenatória por crime inafiançável; e por des­respeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas an­tes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e even­tual segundo turnos de vota­ção. Este ano por causa da pandemia do novo corona­vírus uma emenda constitu­cional, aprovada pelo Con­gresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respecti­vamente.

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