O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, manteve o indeferimento do registro da candidatura de Fernando Chiarelli (Patriota), de 63 anos, que disputa a prefeitura de Ribeirão Preto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão é de segunda-feira, 2 de novembro.
Em 25 de outubro, o magistrado já havia indeferido o registro da candidatura do professor de literatura e inglês. O juiz entende que Chiarelli está com os direitos políticos suspensos por não ter quitado a multa criminal aplicada nos autos de uma ação penal da 265ª Zona Eleitoral.
Segundo relatório da sentença, após a multa ter sido inscrita na dívida ativa, em, 2018, foi feito um parcelamento do débito. Porém, segundo o juiz Silva Ferreira, o pagamento em prestações não tornaria o candidato apto a concorrer porque os direitos políticos dos devedores só são restabelecidos quando o débito estiver totalmente quitado.
“O entendimento majoritário dos Tribunais Superiores a respeito da multa criminal, ainda que aplicada isoladamente ou ainda que declarada extinta a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos aplicada ao sentenciado, uma vez não paga, impede o restabelecimento dos direitos políticos do condenado, até que seja integralmente quitada e extinta a sua punibilidade”, afirma Silva Ferreira.
Esse entendimento é baseado no que dispõe o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Em 26 de outubro, um dia após o indeferimento, Fernando Chiarelli providenciou o pagamento da multa, no valor de R$ 73.333,24. Após a quitação, os advogados pediram ao magistrado que reconsiderasse a decisão.
O juiz da 108ª Zona Eleitoral, no entanto, negou a reconsideração. Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira ainda questionou como o candidato do Patriota pagou a multa, sendo que, ao TRE paulista, Fernando Chiarelli declarou não possuir bens.
“Observo que o requente declarou que não possuía bens no momento de pedido do registro pendente e, de repente, da noite para o dia, desembolsou a quantia de R$ 73.333,24 para pagar as multas eleitorais pendentes, sem explicar a origem do valor ou quem pagou a quantia”, escreve o juiz.
A ação penal foi proposta em 2012, quando foi processado por difamação pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido). O processo já transitou em julgado em 2016, ou seja, os recursos nas instâncias superiores foram esgotados. Chiarelli disse à imprensa que a multa está paga e tem a certidão positiva da Receita Federal.
O candidato também informou que segue normalmente com a campanha e vai recorrer da decisão em todas as instâncias. Na sexta-feira, 30 de outubro, ele recebeu o apoio oficial de Rodrigo Junqueira, de 43 anos, que desistiu de tentar viabilizar sua candidatura a prefeito de Ribeirão Preto pelo Partido Social Liberal (PSL). A ala bolsonarista da legenda deve seguir a recomendação do empresário de 43 anos.
Já o juiz Silva Ferreira diz em sua sentença que “em face de tal contexto, entendo que o pedido de efeito modificativo não comporta acolhimento, pois ainda que comprovado o pagamento da multa criminal no dia seguinte à sentença que indeferiu o pedido de registro da candidatura, observo que o requerente teve tempo hábil para efetuar o pagamento da multa, antes do pedido de registro da candidatura”, afirma.