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Vanderley Caixe segue na disputa

O juiz Lúcio Alberto Ene­as da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, acatou os ar­gumentos apresentados pelo advogado Vanderlei Caixe, de 43 anos, que disputa a pre­feitura de Ribeirão Preto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deferiu o registro de candidatura.

Vanderlei Caixe não havia apresentado ao Cartório Elei­toral a Certidão Estadual de 1º Grau, documento exigido pela legislação em vigor. A coordenação da campanha do candidato informou na sexta-feira (23) que foi ne­cessária a substituição de um dos documentos exigidos.

A Justiça Eleitoral já in­deferiu o registro de candi­datura de três candidatos. Na quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo empresário Rodrigo Junquei­ra, que concorre à prefeitura de Ribeirão Preto pelo Parti­do Social Liberal (PSL).

Junqueira recorreu ao TRE­-SP porque o juiz Lúcio Al­berto Enéas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, deter­minou, em 15 de outubro, que o nome dele não conste nas urnas eletrônicas nas eleições para prefeito. O magistrado também considerou impro­cedente o recurso impetrado pelo empresário, que tenta le­galizar a convenção partidária que homologou sua candida­tura pelo PSL.

A decisão de segunda ins­tância foi ratificada no dia 20 pelo desembargador Afonso Celso da Silva. O empresário tem afirmado em suas decla­rações à imprensa que irá re­correr em todas as instâncias superiores para ter seus direi­tos garantidos.

Ainda na quarta-feira, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira negou o pedi­do de registro do candidatura de Gersio Baptista, o “GB33” (nome na urna), do Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também está na corrida pelo Palácio Rio Branco. A candidatura dele já aparece como indeferida na platafor­ma Divulgacand do Tribunal Superior eleitoral (TSE), mas em fase de recurso.

O magistrado da 108ª Zona Eleitoral argumenta que exis­tem dois pedidos de impug­nação contra Gérsio Baptista. O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma também que a prestação de contas da última eleição disputada por “GB33” ainda está sub judice. Em 2018, ele concorreu ao cargo de de­putado federal – na ocasião o registro da candidatura tam­bém foi negado

A Promotoria Eleitoral afirma que o candidato tam­bém não apresentou toda do­cumentação obrigatória para o cadastro da candidatura por causa da impugnação da candidatura há dois anos. Os documentos são necessários para o registro.

Além do termo de quita­ção, faltou, também, a Cer­tidão Estadual de 1º Grau. O ferroviário aposentado disse que iria protocolar um pedi­do de liminar contra a decisão nesta quinta-feira (22). O juiz da 108ª Zona Eleitoral também indeferiu o registro de candi­datura do professor de litera­tura e inglês Fernando Chia­relli (Patriota), de 63 anos (leia nesta página) por causa do não pagamento de multa aplicada em ação criminal. A assessoria de campanha do candidato diz que a situação será resolvida.

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