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Juiz como sol

Mais importante do que sua inteligência, maior do que sua cultura jurídica, só a inteireza de seu caráter e de sua dignidade pessoal, o que geralmente provoca em determinadas pessoas o desconforto do medíocre. E com o acréscimo da persona­lidade simples, o que se traduz no juiz sem arrogância, que preparava ele mesmo seus votos, dispensando o que tem contaminado a segurança jurídica das partes no judiciário.

A fidelidade amiga com que trata seus companheiros e amigos de infância, naquela sua cidade paulista de Tatuí, onde estudou piano, no famoso Conservatório, é uma prova que levou pela vida afora um vínculo operário ininterrupto de experiência e convívio sadio, que trabalhou, vagarosamen­te e para sempre, a sensibilidade do julgador emérito.

É esse o maior legado que Celso de Mello deixa ao mun­do jurídico do país, e particularmente no seio do Supremo Tribunal Federal.

Era de grandeza jurídica anunciada, não só pelo primeiro lugar no concurso do Ministério Público de São Paulo, nem pela assessoria ao secretario da Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, José Mindlin(2014/2010), mas tam­bém pela assessoria da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, a convite do então deputado estadu­al,e seu presidente, Flávio Bierrenbach, que à época profeti­zou – “Você será ministro do Supremo Tribunal Federal”. E ele foi, e como o foi.

Estava na Advocacia-Geral da União, no governo de José Sarney (março 1985 a março de 1990), quando de sua nomea­ção (30/6/89) e posse (17/8/89) no Supremo Tribunal Federal. Este ato juntamente com aquele da nomeação (4/5/89) e pos­se (17/5/1989) do ministro aposentado José Paulo Sepúlveda Pertence justificaria a prorrogação do mandato presidencial daquele período.

Duas togas honradas, que prestaram serviço à dignidade da justiça, garantindo à cidadania o orgulho de sabê-los ali, representando-a, com independência, honestidade, e ilibado saber jurídico. A inspiração não poderia ser outra, porque centrada em cada princípio e em cada regra da Constituição, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito, e nele a pessoa humana como centro ético-jurídico, contrariando historicamente o protagonismo do Estado, celebrado nas sete (7) constituições brasileiras anteriores a 1988.

Os homens plantam sementes, às vezes no seu tempo his­tórico eles não colhem seus frutos, mas elas, trabalhando no silêncio da terra fértil,pertencem eles ao amanhã. Assim são os semeadores do futuro. É o que se pode dizer dos longos votos do ministro Celso de Mello, que servirão aos estudantes ansiosos, aos pesquisadores, aos juízes decentes e à esperança da construção permanente da Democracia, em defesa dos direitos humanos.

Se tudo passa, como passa, procuram-se as digitais de cada homem, particularmente nas suas andanças públicas, e no caso de Celso de Mello, estão elas com a estatura simbólica do exemplo, do norte e do sol da cidadania, da justiça, e da pátria.

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