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Justiça indefere registro da candidatura de Chiarelli

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Segundo a decisão, ele não pagou uma multa em condenação de 2016

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto, por meio do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura de Fernando Chiarelli (Patriotas) a prefeitura do município. A decisão foi dada neste domingo, 25 de outubro.

Na semana passada o Ministério Público eleitoral (MPE) pediu a impugnação de Fernando Chiarelli por afirmar, entre outros motivos, que ele estava inelegível em função de uma condenação em 2018 relativa a campanha de 2012, quando foi condenado por difamação da então prefeita Dárcy Vera.

Na decisão de hoje o Juiz não acatou parte da denuncia do MP em relação a perda dos direitos políticos por causa da difamação. Segundo ele, a inelegibilidade solicitada pelo MP não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Entretanto, o magistrado indeferiu o registro da candidatura por entender que Fernando Chiarelli está com os direitos políticos suspensos por não ter pago multa criminal aplicada nos autos da ação penal n. 3-36.2013.6.26.0265, da 265ª Zona Eleitoral. Segundo relatório da sentença após a multa ter sido inscrita na dívida ativa, foi feito um parcelamento do débito.

Mas isso segundo entendimento da justiça em todas as instâncias, não lhe tornaria apto para se candidatar. Este entendimento é baseado no que dispõe o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

“Em face de tal entendimento, a conclusão a que se chega é de que o requerente está com os Direitos Políticos suspensos, devido ao não pagamento da multa criminal aplicada nos autos n. n. 3-36.2013.6.26.0265, da 265ª Zona Eleitoral, cuja condenação transitou em julgado em 01/06/2016, por isso, não pode ser candidato a cargo eletivo, sendo caso de indeferimento do registro de sua candidatura. Ante o exposto, indefiro a impugnação do Ministério Público Eleitoral, por não reconhecer a causa de inelegibilidade apontada, mas reconheço que o requerente está com os Direitos Políticos suspensos, por conta do não pagamento de multa criminal, conforme exposto acima, e consequentemente, indefiro o pedido de registro da candidatura do candidato Fernando Chiarelli, pelo patriota (51), para concorrer à eleição majoritária (cargo de Prefeito) no município de Ribeirão Preto-SP”, sentenciou juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira.

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