Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira que a empresa de trânsito de Belo Horizonte pode aplicar multas de trânsito; decisão terá repercussão geral e Transerp poderá continuar multando
As multas aplicadas pela Transerp – empresa que gerencia o trânsito e o transporte público em Ribeirão Preto tem validade e poderão continuar sendo aplicadas. Nesta sexta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria pelo acolhimento de recurso da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e decidiu que a empresa mineira pode aplicar multas naquela cidade.
Como a Transerp é uma empresa com regime jurídico e atribuições semelhantes as da capital mineira, a decisão do STF terá repercussão geral e servirá como fundamentação para que a Transerp continue aplicando multas de trânsito. Também atingirá todas as empresas semelhantes existentes no país.
A votação STF foi virtual e começou na sexta-feira (13) da semana passada e ainda não terminou porque os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber ainda não haviam votado até as 21:20 horas. O prazo final para votarem é as 23:59 horas. Mas, mesmo que votem contra não mudará a decisão favorável a empresa mineira que precisava de seis votos favoráveis.
O parecer do processo foi o ministro Luiz Fux que recomendou pela continuidade da empresa mineira poder aplicar multas. A tese defendida por ele foi a de que “é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Para ser aprovada precisava de seis votos. Seguiram o parecer e votaram a favor os ministros Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Foram contrários os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
Em sua justificativa a favor da autorização pela aplicação das multas o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Bhtrans tem competência tanto para fiscalizar, quanto para aplicar multas. “Ora, permitir que exerça apenas a fiscalização, sem lhe permitir a aplicação de penalidades pelo descumprimento da ordem, esvaziaria a própria atividade fiscalizatória. Some-se, ainda, que, no ordenamento jurídico, há outras hipóteses em que o poder de polícia não é exercido por agentes estatais”, escreveu.
Já o ministro Marcos Aurélio foi contrário a esta tese. E seu voto afirmou que “é incompatível com a Constituição Federal a delegação do poder de polícia sancionador a pessoa jurídica de direito privado, ainda que integrante da Administração Pública indireta.”