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TRE nega recurso a Rodrigo Junqueira

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O Tribunal Regional Elei­toral de São Paulo (TRE-SP) considerou improcedente o mandado de segurança impe­trado pelo empresário Rodri­go Junqueira, de 43 anos, que concorre à prefeitura de Ribei­rão Preto pelo Partido Social Liberal (PSL).

Junqueira recorreu ao TRE-SP porque o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Fer­reira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, determi­nou, em 15 de outubro, que o nome dele não conste nas urnas eletrônicas nas eleições para prefeito.

O magistrado também con­siderou improcedente o recur­so impetrado pelo empresário, que tenta legalizar a convenção partidária que homologou sua candidatura pelo PSL. A deci­são de primeira instância foi ratificada na terça-feira (20) pelo desembargador Afonso Celso da Silva.

Em sua decisão, o de­sembargador afirma que o assunto já havia sido deci­dido pela Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto. Portanto, Rodrigo Junqueira não apon­tou qualquer “teratologia” ou manifesta ilegalidade na de­cisão capaz de justificar, ain­da que excepcionalmente, o mandado de segurança.

“Ademais, o mandado de segurança pressupõe a presen­ça de direito líquido e certo. A decisão meritória, proferi­da em ação de conhecimento, por si só, já afasta, de plano, a presença desse requisito”, sen­tencia. O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda.

Na decisão de primeira instância, o magistrado afirma que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para defi­nir sua estrutura interna e es­tabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisó­rios e sobre sua organização e funcionamento”. Também têm o direito para adotar os crité­rios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

Destaca também que o artigo 85 do Estatuto do PSL garante ao Diretório Estadual o poder de designar, prorro­gar, alterar, dissolver, intervir e ratificar todos os documentos pertinentes aos seus diretó­rios ou comissões provisórias municipais perante o Tribunal Regional Eleitoral de seu Esta­do. O juiz determina também que, mesmo na hipótese de recurso contra a sua decisão, o nome do candidato Rodrigo Junqueira não deverá ir para a urna eletrônica.

O empresário Junqueira tem afirmado em suas decla­rações à imprensa que irá re­correr em todas as instâncias superiores para ter seus di­reitos garantidos. As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municí­pios onde houver segundo tur­no – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.

Entenda o imbróglio
O PSL de Ribeirão Preto rachou já faz quase dois me­ses. A polêmica reflete a con­turbada relação da legenda no estado de São Paulo com o grupo pró-Jair Bolsonaro, que já saiu do partido, mas conta com o apoio de verea­dores e deputados estaduais e federais que ainda não pedi­ram a desfiliação. Na cidade, os dois grupos foram autori­zados a realizar convenções.

Rodrigo Junqueira, bol­sonarista, quer entrar na cor­rida pelo Palácio Rio Branco e anunciou o cabo da Polícia Militar Luiz Fernando, po­pularmente conhecido como “Ramos Bolsonaro”, para ser seu vice. O empresário foi destituído do comando da co­missão provisória do Diretório Municipal de Ribeirão Preto pela Executiva Estadual do PSL em 4 de setembro. Recor­reu à Justiça Eleitoral.

O segundo grupo é lide­rado por Caio Fernando dos Santos, popularmente conhe­cido por Caio Abraham, que é candidato a vereador. Anti­go assessor de Junqueira, foi colocado como presidente da legenda na cidade pela Exe­cutiva Estadual, depois de o partido desistir de candidatura própria nas eleições munici­pais deste ano.

Em vez de apoiar a candi­datura de Rodrigo Junqueira, o grupo de Caio Abraham op­tou por fazer coligação com o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e apoiar a candidatura de Cristiane Be­zerra, de 52 anos, à prefeitu­ra. O capitão da Polícia Mili­tar Edilson Del Vechio Filho foi indicado para vice.

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