O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo empresário Rodrigo Junqueira, de 43 anos, que concorre à prefeitura de Ribeirão Preto pelo Partido Social Liberal (PSL).
Junqueira recorreu ao TRE-SP porque o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, determinou, em 15 de outubro, que o nome dele não conste nas urnas eletrônicas nas eleições para prefeito.
O magistrado também considerou improcedente o recurso impetrado pelo empresário, que tenta legalizar a convenção partidária que homologou sua candidatura pelo PSL. A decisão de primeira instância foi ratificada na terça-feira (20) pelo desembargador Afonso Celso da Silva.
Em sua decisão, o desembargador afirma que o assunto já havia sido decidido pela Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto. Portanto, Rodrigo Junqueira não apontou qualquer “teratologia” ou manifesta ilegalidade na decisão capaz de justificar, ainda que excepcionalmente, o mandado de segurança.
“Ademais, o mandado de segurança pressupõe a presença de direito líquido e certo. A decisão meritória, proferida em ação de conhecimento, por si só, já afasta, de plano, a presença desse requisito”, sentencia. O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda.
Na decisão de primeira instância, o magistrado afirma que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento”. Também têm o direito para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.
Destaca também que o artigo 85 do Estatuto do PSL garante ao Diretório Estadual o poder de designar, prorrogar, alterar, dissolver, intervir e ratificar todos os documentos pertinentes aos seus diretórios ou comissões provisórias municipais perante o Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado. O juiz determina também que, mesmo na hipótese de recurso contra a sua decisão, o nome do candidato Rodrigo Junqueira não deverá ir para a urna eletrônica.
O empresário Junqueira tem afirmado em suas declarações à imprensa que irá recorrer em todas as instâncias superiores para ter seus direitos garantidos. As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.
Entenda o imbróglio
O PSL de Ribeirão Preto rachou já faz quase dois meses. A polêmica reflete a conturbada relação da legenda no estado de São Paulo com o grupo pró-Jair Bolsonaro, que já saiu do partido, mas conta com o apoio de vereadores e deputados estaduais e federais que ainda não pediram a desfiliação. Na cidade, os dois grupos foram autorizados a realizar convenções.
Rodrigo Junqueira, bolsonarista, quer entrar na corrida pelo Palácio Rio Branco e anunciou o cabo da Polícia Militar Luiz Fernando, popularmente conhecido como “Ramos Bolsonaro”, para ser seu vice. O empresário foi destituído do comando da comissão provisória do Diretório Municipal de Ribeirão Preto pela Executiva Estadual do PSL em 4 de setembro. Recorreu à Justiça Eleitoral.
O segundo grupo é liderado por Caio Fernando dos Santos, popularmente conhecido por Caio Abraham, que é candidato a vereador. Antigo assessor de Junqueira, foi colocado como presidente da legenda na cidade pela Executiva Estadual, depois de o partido desistir de candidatura própria nas eleições municipais deste ano.
Em vez de apoiar a candidatura de Rodrigo Junqueira, o grupo de Caio Abraham optou por fazer coligação com o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e apoiar a candidatura de Cristiane Bezerra, de 52 anos, à prefeitura. O capitão da Polícia Militar Edilson Del Vechio Filho foi indicado para vice.