O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 21 de outubro, Kassio Nunes Marques como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O nome foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello. Teve 57 votos favoráveis, dez contrários e uma abstenção. Agora, a decisão será comunicada ao Poder Executivo e, em seguida, o STF marcará a data da posse.
A votação no plenário da Casa ocorreu após cerca de dez horas de sabatina do indicado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apesar das inconsistências apresentadas no currículo de Marques, ele teve apoio da maioria dos senadores para ocupar a cadeira e recebeu uma série de elogios de senadores durante a reunião no colegiado.
O desembargador, que acompanhou a votação pessoalmente, foi o primeiro indicado por Bolsonaro para a Suprema Corte. Questionado sobre a escolha de seu nome, ele negou influências e disse que, até onde sabe, não houve interferências na decisão. Aos parlamentares, ele afirmou que o protagonismo deve ser dos Poderes Executivo e Legislativo, e que cabe ao Judiciário analisar o passado.
A sabatina transcorreu sem grandes embates ou polêmicas. As questões às quais seria submetido já eram amplamente conhecidas pelo desembargador, que dedicou as últimas semanas a percorrer gabinetes e jantares em Brasília para apresentar credenciais.
Entre as respostas que despertaram alguma surpresa, comentários sobre a conduta processual e eleitoral de magistrados. A uma pergunta do senador Renan Calheiros (MDB-AL) repleta de críticas ao “estado policialesco”, disse não se opor à quarentena para juízes que pretendem disputar eleições.
Kassio foi além ao colocar que percebe “muita intervenção judicial próxima às eleições”. No plenário, restou claro que a menção indireta era ao ex-juiz Sérgio Moro, que pode surgir em 2022 como candidato à Presidência da República para rivalizar com seu ex-chefe, Jair Bolsonaro.
Em 2018, decisões foram tomadas pelo então juiz da Lava Jato às vésperas do processo eleitoral. Ao citar a operação, Marques a defendeu, mas ponderou que sempre “correções podem ser feitas”.
“As operações vão continuar sempre que houver um fato em que incida uma norma sobre ele, se houver conduta que mereça apreciação. Não obrigatoriamente aquela, uma outra, sobre outra autoridade, sobre outro julgo. A continuidade ou não, não parte da vontade do Judiciário”, afirmou.