Tribuna Ribeirão
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Juiz veta indenização por parar em vaga de idosos

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O juiz Helder Mendes Ba­tista, da 4ª Vara Cível de Ribei­rão Preto, considerou impro­cedente uma ação impetrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra uma motorista que estacio­nou em vaga destinada a ido­sos. A ação foi impetrada em 2019 e a decisão do magistrado emitida em 6 de outubro.

Desde novembro de 2016, estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência ou idosos é considerada uma in­fração gravíssima, que além de render sete pontos na Car­teira Nacional de Habilitação (CNH), implica em multa de R$ 293,47.

Porém, a Promotoria de Jus­tiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Preto quer que os infratores ain­da paguem indenização de R$ 2 mil a título de dano moral di­fuso, por meio de uma propos­ta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O valor arrecadado é re­vertido ao Fundo do Conselho Municipal do Idoso, que de­senvolve projetos sociais vol­tados a essa parcela da popula­ção, e para o Fundo da Pessoa com Deficiência, criado em 24 de julho de 2019. A notificação já informa que, em caso de re­cusa do acordo, será ajuizada uma ação civil pública contra a pessoa, requerendo à Justiça de Ribeirão Preto uma indeni­zação de ao menos R$ 4 mil.

A motorista questionou ju­dicialmente a argumentação do MPSP e afirmou que já tinha sido penalizada com o paga­mento de multa por estacionar em local destinado a idosos. Ga­rantiu ainda que, na ocasião do fato, estava acompanhada por sua mãe de 86 anos de idade.

Na decisão, o magistrado afirmou que a ré já havia sido penalizada pela autoridade de trânsito e que apesar de repro­vável o fato dela ter estacionado em local proibido, tal ato não configuraria dano aos direitos difusos. “Por isso, julgo impro­cedente o pedido”, escreveu.

Em outras ações, o Tribu­nal de Justiça de São Paulo (TJ­-SP) também julgou improce­dente o pedido de indenização por danos morais coletivos. No ano passado, a Defensoria Pú­blica do Estado levou à Justiça de Ribeirão Preto sua contes­tação de cobranças de valores adicionais, a título de “dano moral difuso e coletivo”, em casos que envolvem infrações de trânsito relativas a estacio­namento em vagas para idosos ou pessoas com deficiência.

O Ministério Público, por intermédio do promotor Ra­mon Lopes Neto, obteve, junto à Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), uma lista de motoristas que foram autua­dos – e já cobrados e punidos administrativamente – por es­sas infrações. Em seguida, es­sas pessoas foram notificadas extrajudicialmente pelo MPSP.

A Defensoria Pública na cidade, então, passou a ser pro­curada por dezenas de pessoas que receberam essa notificação, sem condições econômicas para contratação de advogados. A Transerp emitiu, no ano passa­do, 2.958 multas para motoristas que estacionaram seus veículos em vagas reservadas para pesso­as com deficiência ou mobilida­de reduzida e de idosos, 47,1% acima das 2.010 de 2018 – foram autuados 948 infratores a mais.

A média ficou em 46 por mês e oito por dia. As autua­ções renderam R$ 868,08 mil aos cofres do município, contra R$ 589,87 mil de 2018, alta de 47,1% e aporte de R$ 278,21 mil. Naquele período, a média men­sal de infrações foi 167 e a diária, superior a cinco. Em 2019, das 2.958 multas emitidas, 1.203 são por parar em vagas para pessoas com deficiência (40,6%) e 1.755 nas de idosos (59,4%).

O promotor Ramon Lopes Neto já disse que a ação civil por dano moral é necessária porque, mesmo com a multa e os pontos na CNH, os moto­ristas continuam a desrespeitar as leis e param nas vagas espe­ciais. Além disso, a medida faz parte de uma campanha esta­dual lançada em 2019 pelo Mi­nistério Público Estadual para inibir este tipo de infração.

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