O juiz Helder Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, considerou improcedente uma ação impetrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra uma motorista que estacionou em vaga destinada a idosos. A ação foi impetrada em 2019 e a decisão do magistrado emitida em 6 de outubro.
Desde novembro de 2016, estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência ou idosos é considerada uma infração gravíssima, que além de render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implica em multa de R$ 293,47.
Porém, a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Preto quer que os infratores ainda paguem indenização de R$ 2 mil a título de dano moral difuso, por meio de uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O valor arrecadado é revertido ao Fundo do Conselho Municipal do Idoso, que desenvolve projetos sociais voltados a essa parcela da população, e para o Fundo da Pessoa com Deficiência, criado em 24 de julho de 2019. A notificação já informa que, em caso de recusa do acordo, será ajuizada uma ação civil pública contra a pessoa, requerendo à Justiça de Ribeirão Preto uma indenização de ao menos R$ 4 mil.
A motorista questionou judicialmente a argumentação do MPSP e afirmou que já tinha sido penalizada com o pagamento de multa por estacionar em local destinado a idosos. Garantiu ainda que, na ocasião do fato, estava acompanhada por sua mãe de 86 anos de idade.
Na decisão, o magistrado afirmou que a ré já havia sido penalizada pela autoridade de trânsito e que apesar de reprovável o fato dela ter estacionado em local proibido, tal ato não configuraria dano aos direitos difusos. “Por isso, julgo improcedente o pedido”, escreveu.
Em outras ações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos. No ano passado, a Defensoria Pública do Estado levou à Justiça de Ribeirão Preto sua contestação de cobranças de valores adicionais, a título de “dano moral difuso e coletivo”, em casos que envolvem infrações de trânsito relativas a estacionamento em vagas para idosos ou pessoas com deficiência.
O Ministério Público, por intermédio do promotor Ramon Lopes Neto, obteve, junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), uma lista de motoristas que foram autuados – e já cobrados e punidos administrativamente – por essas infrações. Em seguida, essas pessoas foram notificadas extrajudicialmente pelo MPSP.
A Defensoria Pública na cidade, então, passou a ser procurada por dezenas de pessoas que receberam essa notificação, sem condições econômicas para contratação de advogados. A Transerp emitiu, no ano passado, 2.958 multas para motoristas que estacionaram seus veículos em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de idosos, 47,1% acima das 2.010 de 2018 – foram autuados 948 infratores a mais.
A média ficou em 46 por mês e oito por dia. As autuações renderam R$ 868,08 mil aos cofres do município, contra R$ 589,87 mil de 2018, alta de 47,1% e aporte de R$ 278,21 mil. Naquele período, a média mensal de infrações foi 167 e a diária, superior a cinco. Em 2019, das 2.958 multas emitidas, 1.203 são por parar em vagas para pessoas com deficiência (40,6%) e 1.755 nas de idosos (59,4%).
O promotor Ramon Lopes Neto já disse que a ação civil por dano moral é necessária porque, mesmo com a multa e os pontos na CNH, os motoristas continuam a desrespeitar as leis e param nas vagas especiais. Além disso, a medida faz parte de uma campanha estadual lançada em 2019 pelo Ministério Público Estadual para inibir este tipo de infração.