O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto. Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT).
O julgamento de mérito foi encerrado na noite de segunda-feira, 19 de outubro, no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito. Em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (lei nº 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Ribeirão Preto tem 441.845 eleitores aptos a votar em novembro deste ano, segundo dados consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As mulheres formam a maioria do eleitorado ribeirão-pretano. São 238.219 eleitoras (53,91%), 203.444 homens (46,04%) e 182 que não informaram o sexo (0,05%). Em todo o país são 147.918.483 brasileiros com direito a voto.
No Estado de São Paulo, o eleitorado conta com 33.565.294 pessoas. Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE. As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.