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Junqueira não terá nome na urna

JF PIMENTA/ARQUIVO

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, de­terminou que o nome de Ro­drigo Junqueira não poderá constar nas urnas eletrônicas nas eleições para prefeito. A decisão é desta quinta-feira, 15 de outubro. O magistrado também considerou impro­cedente o recurso impetrado pelo empresário de 43 anos, que tenta legalizar a convenção partidária que homologou sua candidatura pelo Partido So­cial Liberal (PSL).

O empresário impetrou re­curso na 108ª Zona Eleitoral solicitando que o caso fosse levado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE­-SP). Em 6 de outubro, o ma­gistrado considerou irregular a convenção partidária rea­lizada pelo empresário que homologou sua candidatura a prefeito de Ribeirão Preto pelo PSL. O juiz decidiu pela improcedência da ação movi­da por Junqueira.

Na decisão desta quinta-fei­ra, o magistrado afirma que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para de­finir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre es­colha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua or­ganização e funcionamento”. Também têm o direito para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

Destaca também que o artigo 85 do Estatuto do PSL garante ao Diretório Estadual o poder de designar, prorro­gar, alterar, dissolver, ratifi­car, intervir e ratificar todos os documentos pertinentes aos seus diretórios ou comis­sões provisórias municipais perante o Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.

“… então deve prevalecer a convenção realizada pela nova Comissão Provisória do Partido, pois o ato impugna­do pelo requerente diz respei­to a uma decisão do partido, dentro dos limites legais e das regras estatutárias do parti­do, inexistindo qualquer ato a ser desconstituído pelo Poder Judiciário, conforme ponderou o Ministério Pú­blico Eleitoral.”

O juiz completa a decisão afirmando: “com isso, enten­do que a convenção partidá­ria realizada em 16/09/2020, pelo requerente Rodrigo Sa­lomão Junqueira, juntamente com os convencionais des­tituídos Eduardo Rodrigues Ferreira e Fernanda Gomes Pereira, sem registro no SGIP, que culminou com a indica­ção pelo partido PSL dos can­didatos à eleição municipal majoritária para prefeito: Ro­drigo Salomão Junqueira-17 e para vice-prefeito, Luis Fer­nando Pereira Ramos, não se revestiu das formalidades legais, por isso, o pedido de registro da referida candida­tura deve ser indeferida”.

O juiz determina também que, mesmo na hipótese de recurso contra a sua decisão, o nome do candidato Rodrigo Junqueira não deverá ir para a urna eletrônica. O empresário Junqueira tem afirmado em suas declarações à imprensa que irá recorrer em instâncias superiores para ter seus direi­tos garantidos.

As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de no­vembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.

Entenda o imbróglio
O PSL de Ribeirão Preto rachou já faz mais de um mês. A polêmica reflete a contur­bada relação da legenda no estado de São Paulo com o grupo pró-Jair Bolsonaro, que já saiu do partido, mas conta com o apoio de verea­dores e deputados estaduais e federais que ainda não pedi­ram a desfiliação. Na cidade, os dois grupos foram autori­zados a realizar convenções.

Rodrigo Junqueira, bol­sonarista, quer entrar na cor­rida pelo Palácio Rio Branco e anunciou o cabo da Polícia Militar Luiz Fernando, po­pularmente conhecido como “Ramos Bolsonaro”, para ser seu vice. O empresário foi destituído do comando da comissão provisória do Dire­tório Municipal de Ribeirão Preto pela Executiva Estadu­al do PSL em 4 de setembro. Recorreu à Justiça Eleitoral.

O segundo grupo é lide­rado por Caio Fernando dos Santos, popularmente co­nhecido por Caio Abraham. Antigo assessor de Junqueira, foi colocado como presiden­te da legenda na cidade pela Executiva Estadual, depois de o partido desistir de can­didatura própria nas eleições municipais deste ano.

Em vez de apoiar a candi­datura de Rodrigo Junqueira, o grupo de Caio Abraham optou por fazer coligação com o Mo­vimento Democrático Brasilei­ro (MDB) e apoiar a candida­tura de Cristiane Framartino Bezerra, de 52 anos, à prefeitu­ra. O capitão da Polícia Militar Edilson Del Vechio Filho foi indicado para vice.

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