Tribuna Ribeirão
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Infrator pode perder a CNH só com 40 pontos

Proprietários podem conferir o valor do imposto com o número do Renavam e da placa do veículo (JF PIMENTA)

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou nesta terça-fei­ra, 13 de outubro, a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumen­ta o limite de pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele ainda prometeu que o go­verno federal deve enviar em 2021 outro projeto para mudar a legislação de trânsi­to, uma vez que o Congresso alterou o texto original envia­do pelo Executivo.

Segundo Bolsonaro, um dos pontos que deverá cons­tar em um novo projeto no ano que vem é o exame de saúde e aptidão por qualquer médico, o que hoje ocorre em clínicas específicas. A nova lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em doze meses, para a perda da CNH, conforme a ocorrên­cia de infrações gravíssimas ou não. Pelas regras atuais, a carteira já é suspensa quando o condutor atinge os 20 pon­tos, independentemente de haver infrações gravíssimas.

Com a mudança, o moto­rista terá a carteira suspensa com 20 pontos se tiver come­tido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravís­sima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos doze meses anteriores. Especialistas cri­ticaram a mudança, sob o argumento de que pode ha­ver aumento de acidentes de trânsito. Para Bolsonaro, a medida não vai aumentar a violência nas ruas e estradas.

Segundo o presidente, o aumento da pontuação máxi­ma vai beneficiar motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo. O novo texto tam­bém aumenta a validade da carteira de motorista de cinco para dez anos para motoristas com até 49 anos. A nova nor­ma será publicada no Diário Oficial da União desta quar­ta-feira (14), mas só passará a valer daqui 180 dias.

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